LEI Nº 210, DE 26 DE AGOSTO DE 2004

 

“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir material de construção para ser doado ao Clube Dos Desbravadores com objetivo de reformar a área de trabalho e lazer dos Desbravadores que se reúnem diariamente para desenvolver vários trabalhos no município, inclusive o programa Condutores da Paz.

 

Artigo 2º - Fica estimado em R$ 3.000,00 (três mil reais) os valores a serem gastos com a aquisição dos materiais necessários para a reforma da área de trabalho e lazer do Clube dos Desbravadores.

 

Artigo 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 com o objetivo de suprir o elemento de despesa “Material de distribuição gratuita - 3.3.90.32.00” objetivando a doação de materiais de construção para comunidades religiosas situadas no município de Governador Lindenberg - ES.

 

Artigo 4º - O crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER

6603 - ÁREA DE EVENTOS CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER

13 - CULTURA

392 - DIFUSÃO CULTURAL

0247 - DIFUSÃO CULTURAL

1063 - PROGRAMA DE INCENTIVO A COMUNIDADES RELIGIOSAS

3.3.90.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA..... R$ 6.000,00

 

Artigo 5º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER

6603 - ÁREA DE EVENTOS CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER

27 - DESPORTO E LAZER

812 - DESPORTO COMUNITÁRIO

0025 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

1038 - CONSTRUÇÃO DE GINÁSIOS E QUADRAS POLIESPORTIVAS - CONVÊNIOS

4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES............................. R$ 6.000,00

 

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de dois mil e dois (2004).

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.