Faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo
1º - Fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 2.000,00 com o objetivo de suprir o elemento de despesa
“Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 3.3.90.39.00” objetivando o
custeio de exames médicos e cirurgias de alto custo para pessoas carentes do
Município de Governador Lindenberg - ES.
Artigo
2º - O crédito especial receberá a
seguinte classificação orçamentária:
5500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
5501 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
10 - SAÚDE
303 - SUPORTE
PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
0486 - ASSISTÊNCIA
SOCIAL E GERAL
2020 - FORNECIMENTO DE
EXAMES A PESSOAS CARENTES
3.3.90.39.00 - OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$
2.000,00
Artigo
3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei
advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
6603 - ÁREA DE EVENTOS
CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO
COMUNITÁRIO
0025 - EDIFICAÇÕES
PÚBLICAS
1038 - CONSTRUÇÃO DE
GINÁSIOS E QUADRAS POLIESPORTIVAS - CONVÊNIOS
4.4.90.51.00 - OBRAS E
INSTALAÇÕES............................. R$
2.000,00
Artigo
4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de dois mil e dois (2004).
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.