LEI Nº 209, DE 26 DE AGOSTO DE 2004

 

“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 com o objetivo de suprir o elemento de despesa “Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 3.3.90.39.00” objetivando o custeio de exames médicos e cirurgias de alto custo para pessoas carentes do Município de Governador Lindenberg - ES.

 

Artigo 2º - O crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

5500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

5501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

10 - SAÚDE

303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E GERAL

2020 - FORNECIMENTO DE EXAMES A PESSOAS CARENTES

3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,00

 

Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER

6603 - ÁREA DE EVENTOS CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER

27 - DESPORTO E LAZER

812 - DESPORTO COMUNITÁRIO

0025 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

1038 - CONSTRUÇÃO DE GINÁSIOS E QUADRAS POLIESPORTIVAS - CONVÊNIOS

4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES............................. R$ 2.000,00

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de dois mil e dois (2004).

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.