LEI Nº 206, DE 12 DE AGOSTO DE 2004

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESA COM A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E DOA-LOS A COMUNIDADE DE BOA VISTA”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir 75 (setenta e cinco) folhas de amianto a ser doado à Comunidade de Boa Vista para cobrir o galpão utilizado pela comunidade para diversos eventos.

 

Artigo 2º - A doação dos materiais de construção, possui o objetivo de atender a comunidade de Boa Vista ajudando a melhorar a infra estrutura da do galpão que é realizado todos os eventos da referida comunidade, em especial eventos escolares.

 

Artigo 3º - Fica estimado em R$ R$ 540,00 (Quinhentos e quarenta reais) os valores a serem gastos com a aquisição das folhas de amianto.

 

Artigo 4º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 540,00 (Quinhentos e quarenta reais) com o objetivo de implementar o “Programa de Urbanização da Comunidade de Boa Vista no Município de Governador Lindenberg no ano de 2004.

 

Artigo 5º - O crédito especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

3300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

3301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

15 - URBANISMO

452 - SERVIÇOS URBANOS

0010 - APOIO AS COMUNIDADES RURAIS

1060 - URBANIZAÇÃO DA “COMUNIDADE BOA VISTA”

33903200 - Material de Distribuição Gratuita - F. 290 ........... R$ 540,00

 

Artigo 6º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

3300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

3301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

24 - COMUNICAÇÕES

722 - TELECOMUNICAÇÕES

0134 - TELEFONIA

1006 - CONSTRUÇÃO DE REDE TELEFÔNICA

44905100 - Obras e instalações - F. 43............................... R$ 540,00

 

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.