Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir 75 (setenta e cinco) folhas de amianto a ser doado à Comunidade de Boa Vista para cobrir o galpão utilizado pela comunidade para diversos eventos.
Artigo 2º - A doação dos materiais de construção, possui o objetivo de atender a comunidade de Boa Vista ajudando a melhorar a infra estrutura da do galpão que é realizado todos os eventos da referida comunidade, em especial eventos escolares.
Artigo 3º - Fica estimado
Artigo 4º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 540,00 (Quinhentos e quarenta reais) com o objetivo de implementar o “Programa de Urbanização da Comunidade de Boa Vista no Município de Governador Lindenberg no ano de 2004.
Artigo 5º - O crédito especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:
3300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
15 - URBANISMO
452 - SERVIÇOS URBANOS
0010 - APOIO AS COMUNIDADES RURAIS
1060 - URBANIZAÇÃO DA “COMUNIDADE BOA VISTA”
33903200 - Material de Distribuição Gratuita - F. 290 ........... R$ 540,00
Artigo 6º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
3300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
24 - COMUNICAÇÕES
722 - TELECOMUNICAÇÕES
0134 - TELEFONIA
1006 - CONSTRUÇÃO DE REDE TELEFÔNICA
44905100 - Obras e instalações - F. 43............................... R$ 540,00
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.