Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir materiais para construção de alambrado para implementar o programa de melhoria do futebol amador de Novo Brasil.
Artigo 2º - A doação dos materiais de construção, possui o objetivo de atender o Distrito de Novo Brasil ajudando a melhorar a infra-estrutura do campo de futebol para a sua participação no campeonato amador do município.
Artigo 3º - Fica estimado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) os valores a serem gastos com a aquisição dos materiais a ser doados a comunidade.
Artigo 4º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) com o objetivo de implementar o “Programa de melhoria futebol amador de Novo Brasil” no Município de Governador Lindenberg, no ano de 2004.
Artigo 5º - O crédito especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
6603 - ÁREA DE EVENTOS CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER
27 - DESPORTO E LAZER
813 - LAZER
4600 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
1061 - PROGRAMA DE MELHORIA FUTEBOL AMADOR DE NOVO BRASIL
33903200 - Material de Distribuição Gratuita - F. 291......... R$ 1.500,00
Artigo 6º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
6603 - ÁREA DE EVENTOS CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER
13 - CULTURA
392 - DIFUSÃO CULTURAL
0247 - DIFUSÃO CULTURAL
1037 - IMPLANTAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
33903000 - Material de consumo - F. 173.......................... R$ 1.500,00
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de agosto ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.