Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os seguintes aparelhos: 01 Chave Híbrida e 01 Processador de Voz e repassá-los através de contrato de sessão de uso a ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICA DE MORADORES DE NOVA BRASÍLIA, com o objetivo de melhorar a qualidade do serviço radiofônico que atender a maioria das comunidades do Município de Governador Lindenberg-Es.
Artigo 2º - O valor estimado na aquisição dos materiais acima citados é de R$ 1.000,00 (mil reais).
Artigo 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) com o objetivo de implementar o “Programa de apoio a rádio comunitária” no Município de Governador Lindenberg no ano de 2003.
Artigo 4º - O crédito especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
6603 - ÁREA DE EVENTOS CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER
13 - CULTURA
392 - DIFUSÃO CULTURAL
0247 - DIFUSÃO CULTURAL
1062 - PROGRAMA DE APOIO A RÁDIO COMUNITÁRIA
33903200 - Material de Distribuição Gratuita - F. 292......... R$ 1.000,00
Artigo 5º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
6603 - ÁREA DE EVENTOS CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER
13 - CULTURA
392 - DIFUSÃO CULTURAL
0247 - DIFUSÃO CULTURAL
1037 - IMPLANTAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
44905200 - Equipamentos e material permanente - F. 176 R$ 1.000,00
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de agosto ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.