Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica
autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais) com o objetivo de implementar o “Programa de alimentação escolar
Estadual” na rede de ensino do Município de Governador Lindenberg, no ano de
2004.
Artigo 2º - O
crédito especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte
classificação orçamentária:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
6601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
0427 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
1059 - PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CONVÊNIO
33903000 - Material de Consumo - F. 289...................... R$ 45.000,00
Artigo 3º - Os
recursos para abertura do Crédito Adicional Especial
autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
6603 - ÁREA DE EVENTOS CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER
13 - CULTURA
392 - DIFUSÃO CULTURAL
0247 - DIFUSÃO CULTURAL
1037 - IMPLANTAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
33903900 - Outros serviços terceiros PJ - F. 175................ R$ 5.000,00
44905200 - Equipamentos e material permanente - F. 176 R$15.000,00
4401 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
17 - SANEAMENTO
512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
0448 - SANEAMENTO GERAL
1012 - CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO - CONVÊNIOS
44905100 - Obras e Instalação - F. 066 - ........................ R$ 25.000,00
Artigo 4º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publica-se cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg- Estado do Espírito Santo, ao 06 (sexto) dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.