LEI Nº 203, DE 06 DE AGOSTO DE 2004

 

“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) com o objetivo de implementar o “Programa de alimentação escolar Estadual” na rede de ensino do Município de Governador Lindenberg, no ano de 2004.

 

Artigo 2º - O crédito especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER

6601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 - EDUCAÇÃO

306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

0427 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

1059 - PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CONVÊNIO

33903000 - Material de Consumo - F. 289...................... R$ 45.000,00

 

Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER

6603 - ÁREA DE EVENTOS CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER

13 - CULTURA

392 - DIFUSÃO CULTURAL

0247 - DIFUSÃO CULTURAL

1037 - IMPLANTAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL

33903900 - Outros serviços terceiros PJ - F. 175................ R$ 5.000,00

44905200 - Equipamentos e material permanente - F. 176 R$15.000,00

 

4401 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

17 - SANEAMENTO

512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO

0448 - SANEAMENTO GERAL

1012 - CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO - CONVÊNIOS

44905100 - Obras e Instalação - F. 066 - ........................ R$ 25.000,00

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, publica-se cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg- Estado do Espírito Santo, ao 06 (sexto) dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatro (2004).

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.