LEI Nº 201, DE 09 DE JULHO DE 2004

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESA COM A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA A ILUMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA ANEXA AO CAMPO DE FUTEBOL DO ATLÉTICO ESPORTE CLUBE.".

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir e doar materiais elétricos para a montagem da iluminação da Quadra Poliesportiva anexa a Associação Atlética Esporte Clube.

 

Artigo 2º - A doação dos materiais elétricos tem o objetivo de atender os diversos eventos do município que são realizados na quadra poliesportiva, onde é muito o próprio município realizar seus eventos na referida quadra; e ainda é o local onde é utilizada pelas as escolas para seus eventos culturais, mas no entanto encontra-se com sua parte elétrica comprometida.

 

Artigo 3º - Fica estimado em R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) os valores a serem gastos com a aquisição dos materiais necessários para a iluminação da quadra poliesportiva.

 

Artigo 4º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500,00 com o objetivo de suprir o elemento de despesa “Material de distribuição gratuita - 3.3.90.32.00” objetivando a doação de materiais elétricos destinados a iluminação da quadra poliesportiva da Associação Atlético Esporte Clube, situada na Sede do Município de Governador Lindenberg-ES.

 

Artigo 5º - O crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER

6603 - ÁREA DE EVENTOS CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER

27 - DESPORTO E LAZER

813 - LAZER

4600 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

1058 - PROGRAMA MELHORIA QUADRA POLIESPORTIVA ATLÉTICO ESPORTE CLUBE

3.3.90.32.00-MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA....... R$ 2.500,00

 

Artigo 6º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER

66003 - ÁREA DE EVENTOS CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER

27 - DESPORTO E LAZER

812 - DESPORTO COMUNITÁRIO

0025 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

1.038 - CONSTRUÇÃO DE GINÁSIOS E QUADRAS POLIESPORTIVAS - CONVÊNIO

4.4.90.51.000 - Obras e instalações.................................. R$ 2.500,00

 

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de julho de dois mil e quatro (2004).

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.