Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
adquirir e doar materiais elétricos para a montagem da iluminação da Quadra
Poliesportiva anexa a Associação Atlética Esporte Clube.
Artigo 2º - A doação dos materiais
elétricos tem o objetivo de atender os diversos eventos do município que são
realizados na quadra poliesportiva, onde é muito o próprio município realizar
seus eventos na referida quadra; e ainda é o local onde é utilizada pelas as
escolas para seus eventos culturais, mas no entanto encontra-se
com sua parte elétrica comprometida.
Artigo 3º - Fica estimado em R$ 2.500 (dois mil e
quinhentos reais) os valores a serem gastos com a aquisição dos materiais
necessários para a iluminação da quadra poliesportiva.
Artigo 4º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500,00 com o objetivo de suprir o elemento de despesa “Material de distribuição gratuita - 3.3.90.32.00” objetivando a doação de materiais elétricos destinados a iluminação da quadra poliesportiva da Associação Atlético Esporte Clube, situada na Sede do Município de Governador Lindenberg-ES.
Artigo 5º - O crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
6603
- ÁREA DE EVENTOS
CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER
27 - DESPORTO E LAZER
813 - LAZER
4600
- EDUCAÇÃO FÍSICA E
DESPORTOS
1058
- PROGRAMA MELHORIA
QUADRA POLIESPORTIVA ATLÉTICO ESPORTE CLUBE
3.3.90.32.00-MATERIAL
DE DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA....... R$
2.500,00
Artigo 6º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
66003 - ÁREA DE EVENTOS CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
0025 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
1.038 - CONSTRUÇÃO DE GINÁSIOS E QUADRAS POLIESPORTIVAS - CONVÊNIO
4.4.90.51.000 - Obras e instalações.................................. R$ 2.500,00
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de julho de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.