Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica
autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
100.000,00 (Cem mil reais)
com o objetivo de suprir o elemento de despesa “Obras e
instalações - 4.4.90.51.00” objetivando a construção de unidades habitacionais
na Sede, Distrito de Moacir e Novo Brasil, do Município de Governador Lindenberg - E.S.
Artigo 2º - O
crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:
5500
- SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
5501
- SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08
- ASSISTÊNCIA SOCIAL
244
- ASSISTÊNCIA
COMUNITÁRIA
0316 - HABITAÇÕES
URBANAS
1021 - PROGR.
CONSTR. CASAS POPULARES INCL. MULTIRÃO - CONVÊNIO
4.4.90.51.00 -
OBRAS E INSTALAÇÕES ........................ R$
100.000,00
Artigo 3º - Os recursos
para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado
nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
5500
- SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
5501
- SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08
- ASSISTÊNCIA SOCIAL
244
- ASSISTÊNCIA
COMUNITÁRIA
0316 - HABITAÇÕES
URBANAS
1021 - PROGR.
CONSTR. CASAS POPULARES INCL. MULTIRÃO - CONVÊNIO
3.1.90.13.00 -
OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................... R$
16.000,00
4.4.90.04.00 -
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$
74.000,00
4.4.90.30.00 -
MATERIAL DE CONSUMO.......................... R$
10.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de julho de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.