LEI Nº 200, DE 09 DE JULHO DE 2004

 

“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)

com o objetivo de suprir o elemento de despesa “Obras e instalações - 4.4.90.51.00” objetivando a construção de unidades habitacionais na Sede, Distrito de Moacir e Novo Brasil, do Município de Governador Lindenberg - E.S.

 

Artigo 2º - O crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

5500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

5501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

0316 - HABITAÇÕES URBANAS

1021 - PROGR. CONSTR. CASAS POPULARES INCL. MULTIRÃO - CONVÊNIO

4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES ........................ R$ 100.000,00

 

Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

5500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

5501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

0316 - HABITAÇÕES URBANAS

1021 - PROGR. CONSTR. CASAS POPULARES INCL. MULTIRÃO - CONVÊNIO

3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................... R$ 16.000,00

4.4.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 74.000,00

4.4.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.......................... R$ 10.000,00

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de julho de dois mil e quatro (2004).

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.