Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu
Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os utensílios para cozinha descritos no anexo desta Lei a ser doados a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CÓRREGO GUARANI, Novo Brasil, Governador Lindenberg-ES.
Artigo 2º - A presente doação dos utensílios tem por finalidade apoiar as mulheres da associação acima citada que fabricam e comercializam doces e salgados.
Artigo 3º - Fica estimado o valor a ser gasto com a aquisição dos utensílios para cozinha a ser doado em R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais)
Artigo 4º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500,00 com o objetivo de suprir o elemento de despesa “Material de distribuição gratuita - 3.3.90.32.00” objetivando a doação de móveis e utensílios domésticos para a Associação de Agricultores Familiares do Córrego Guarani, situada no distrito de Novo Brasil, Governador Lindenberg - E.S.
Artigo 5º - O crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:
3300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3301
- SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11 - TRABALHO
334 -
FOMENTO AO TRABALHO
0010
- APOIO ÀS COMUNIDADES
RURAIS
1055
- CULINÁRIA COMUNITÁRIA
3.3.90.32.00 - MATERIAL
DE DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA..... R$
2.500,00
Artigo 6º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
4400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4401
- FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
17 - SANEAMENTO
512 -
SANEAMENTO URBANO
0448
- SANEAMENTO GERAL
1012
- CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS
DE ÁGUA E ESGOTO - CONVÊNIOS
4.4.90.51.00 - OBRAS E
INSTALAÇÕES............................. R$
2.500,00
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de junho ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
QUANTIDADE |
DESCRIÇÃO |
01 |
BUTIJÃO DE GAZ COM REGISTRO |
01 |
FOGÃO INDUSTRIAL |
01 |
LIQUIDIFICADOR |
01 |
BATEDEIRA |
01 |
SELADORA |
01 |
CILINDRO DE TALHARIM |
01 |
CILINDRO DE ALUMÍNIO |
01 |
BALANÇA MECANICA |
01 |
MÁQUINA DE MOER CARNE |
01 |
PANELA Nº 50 |
01 |
TACHO ALUMÍNIO BATIDO Nº 36 |
01 |
TACHO ALUMÍNIO BATIDO Nº 40 |
01 |
TACHO ALUMÍNIO BATIDO Nº 45 |
01 |
TACHO ALUMÍNIO BATIDO Nº 50 |
08 |
FORMAS PARA PÃO E BISCOITO - GRANDE |