LEI Nº 196, DE 30 DE JUNHO DE 2004

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E EFETUAR DESPESA COM A AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS PARA COZINHA PARA A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CÓRREGO GUARANI - NOVO BRASIL, GOVERNADOR LINDENBERG-ES”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os utensílios para cozinha descritos no anexo desta Lei a ser doados a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CÓRREGO GUARANI, Novo Brasil, Governador Lindenberg-ES.

 

Artigo 2º - A presente doação dos utensílios tem por finalidade apoiar as mulheres da associação acima citada que fabricam e comercializam doces e salgados.

 

Artigo 3º - Fica estimado o valor a ser gasto com a aquisição dos utensílios para cozinha a ser doado em R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais)

 

Artigo 4º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500,00 com o objetivo de suprir o elemento de despesa “Material de distribuição gratuita - 3.3.90.32.00” objetivando a doação de móveis e utensílios domésticos para a Associação de Agricultores Familiares do Córrego Guarani, situada no distrito de Novo Brasil, Governador Lindenberg - E.S.

 

Artigo 5º - O crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

3300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

3301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

11 - TRABALHO

334 - FOMENTO AO TRABALHO

0010 - APOIO ÀS COMUNIDADES RURAIS

1055 - CULINÁRIA COMUNITÁRIA

3.3.90.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA..... R$ 2.500,00

 

Artigo 6º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

4400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4401 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

17 - SANEAMENTO

512 - SANEAMENTO URBANO

0448 - SANEAMENTO GERAL

1012 - CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO - CONVÊNIOS

4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES............................. R$ 2.500,00

 

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de junho ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

 

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

01

BUTIJÃO DE GAZ COM REGISTRO

01

FOGÃO INDUSTRIAL

01

LIQUIDIFICADOR

01

BATEDEIRA

01

SELADORA

01

CILINDRO DE TALHARIM

01

CILINDRO DE ALUMÍNIO

01

BALANÇA MECANICA

01

MÁQUINA DE MOER CARNE

01

PANELA Nº 50

01

TACHO ALUMÍNIO BATIDO Nº 36

01

TACHO ALUMÍNIO BATIDO Nº 40

01

TACHO ALUMÍNIO BATIDO Nº 45

01

TACHO ALUMÍNIO BATIDO Nº 50

08

FORMAS PARA PÃO E BISCOITO - GRANDE