LEI Nº 192, DE 09 DE JUNHO DE 2004.
“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO
DE IMÓVEL PERTENCENTE AO SR. JOSÉ MANDATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou
e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado
a desapropriar a posse, o domínio útil e pleno de uma área de
§ 1º Pela desapropriação será paga o
valor de R$ 5.126,90 (cinco mil cento e vinte e seis reais e noventa centavos),
conforme cópia de avaliação em anexo.
§ 2º A desapropriação de que trata
este artigo se destinará especificamente para a construção
da Estação Elevatória do Bairro de Nova Brasília.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, se necessário regulamentar a presente Lei por Decreto Municipal.
Art. 3º Os recursos para as despesas
provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg do Estado
do Espírito santo, aos nove dias do mês de Junho do ano de dois mil e quatro.
ILDEVAR PRANDO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado
e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Andressa Mª. Bayer Plotegher
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.