LEI Nº 192, DE 09 DE JUNHO DE 2004.

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO SR. JOSÉ MANDATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar a posse, o domínio útil e pleno de uma área de 524,76 m² localizada no Bairro Nova Brasília, Sede do Município de Governador Lindenberg-ES,  de propriedade do Sr. José Mandato, confrontando-se com Rua do Córrego, Nilza dos Anjos dos Santos, Maria da Silva, Arquiles Fiorim, Teodorico Fioli, José Mandato.                           

 

§ 1º Pela desapropriação será paga o valor de R$ 5.126,90 (cinco mil cento e vinte e seis reais e noventa centavos), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

§ 2º A desapropriação de que  trata  este  artigo se  destinará especificamente para a construção da Estação Elevatória do Bairro de Nova Brasília.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário regulamentar a presente Lei por Decreto Municipal.

 

Art. 3º Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito  Municipal de Governador Lindenberg do Estado do Espírito santo, aos nove dias do mês de Junho do ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Mª.  Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.