Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - O inciso II do Artigo 6º da Lei 014 de 30 de janeiro de 2001, passa a ter a seguinte Redação:
Artigo 6º - Para ser Agente Comunitário de Saúde os candidatos deverão preencher os
seguintes requisitos:
I - ...
II - haver concluído
o ensino fundamental.
III - ...
IV - ...
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.