LEI Nº 190, DE 31 DE MAIO DE 2004

 

“DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 14 DE 30 DE JANEIRO DE 2001”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - O inciso II do Artigo 6º da Lei 014 de 30 de janeiro de 2001, passa a ter a seguinte Redação:

 

Artigo 6º - Para ser Agente Comunitário de Saúde os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:

 

I - ...

 

II - haver concluído o ensino fundamental.

 

III - ...

 

IV - ...

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.