LEI Nº 189, DE 13 DE MAIO DE 2004

 

“DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar a posse, o domínio útil e pleno de uma área de terra de 1.214,53 m2 localizada no distrito de Morello, município de Governador Lindenberg-ES, de propriedade da Sra. Maria Olinda Gomes Pedracini e filhos, confrontando-se ao Norte: Darcy Tavares e Morello Futebol Clube; Sul: Av. André Morello; a Leste: Gilson Casote e Irídio Morello e a Oeste: Adilson Romano.

 

§ 1º - Pela desapropriação será paga o valor de R$ em R$ 10.019,87 (dez mil, dezenove reais e oitenta e sete centavos), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

§ 2º - A desapropriação tem como objetivo adquirir o imóvel para doação do mesmo ao Estado do Espírito Santo para efetivação da construção da EEEFM “IRINEU MORELLO”.

 

Artigo - Fica o Poder Executivo autorizado fazer doação ao Estado do Espírito Santo do imóvel mencionado no artigo 1º da presente Lei.

 

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário regulamentar a presente Lei por Decreto Municipal.

 

Artigo 4º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.