Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º
- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar a posse, o
domínio útil e pleno de uma área de terra de
§ 1º - Pela desapropriação será paga o valor de R$ em R$ 10.019,87 (dez mil, dezenove reais e oitenta e sete centavos), conforme cópia de avaliação em anexo.
§ 2º - A desapropriação tem como objetivo
adquirir o imóvel para doação do mesmo ao Estado do Espírito Santo para
efetivação da construção da EEEFM “IRINEU MORELLO”.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado fazer doação ao Estado do Espírito Santo do imóvel mencionado no artigo 1º da presente Lei.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário regulamentar a presente Lei por Decreto Municipal.
Artigo 4º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.