Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo conceder ajuda financeira à Associação Radiofônica dos Moradores de Nova Brasília, para cobertura de pequenas despesas na manutenção da Rádio Comunitária de Nova Brasília.
Artigo 2º - Para a liberação da ajuda financeira deverá ser celebrado convênio entre a associação e o município que deverá aprovar o plano de aplicação proposta pela interessada.
Artigo 3º - A liberação da ajuda financeira será mediante requerimento feito trimestralmente pelo presidente da entidade com apresentação do plano de aplicação, devendo também trimestralmente fazer prestação de contas mediante relatório da aplicação financeira.
Artigo 4º - O poder Executivo poderá repassar a Associação até o valor de R$270,00 (duzentos e setenta reais) mensal, desde que esteja em dia com sua prestação de contas.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a determinar normas complementares que se fizer necessárias mediante Decreto.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.