LEI Nº 184, DE 28 DE ABRIL DE 2004

 

“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM CONSULTAS E EXAMES MÉDICOS ÁS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica permitido ao Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Ação Social, efetuar pagamento de Consultas e Exames Médicos não realizados pela Secretaria Municipal de Saúde ás famílias de baixa renda.

 

Parágrafo Único - Para efeito de aplicação desta lei, entende-se como família de baixa renda as que possuam renda familiar mensal igual ou inferior a R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).

 

Artigo - As Consultas e exames médicos ficam condicionados a realização de cadastro do beneficiário junto a Secretária Municipal de Ação Social, através de preenchimento de ficha sócio-econômica.

 

Artigo 3º - O pagamento das consultas médicas poderão ser efetuadas em valor integral e os Exames médicos poderão ser custeados até o valor máximo de R$ 300,00 (trezentos reais), devendo ser apresentado pelo beneficiário à Secretaria Municipal de Ação Social comprovante da despesa realizada.

 

Artigo 4º - O valor a ser despendido com as despesas a que se refere o art. 1º da presente lei não poderá exceder a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por ano.

 

Artigo 5º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para realização de exames e consultas médica às famílias carentes que advirão da anulação parcial de dotação orçamentária do orçamento vigente:

 

5501 - Secretaria Municipal de Ação Social

08 - Assistência social

244 - Assistência comunitária

0486 - Assistência social e geral

2020 - Fornecimento de exames a pessoas carentes

33903600 - Outros serviços de terceiros - PF

33903900 - Outros serviços de terceiros - PJ

 

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.