Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica permitido ao Poder Executivo através da
Secretaria Municipal de Ação Social, efetuar pagamento de Consultas e Exames
Médicos não realizados pela Secretaria Municipal de Saúde ás famílias de baixa
renda.
Parágrafo Único - Para efeito de aplicação desta lei, entende-se
como família de baixa renda as que possuam renda familiar mensal igual ou
inferior a R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
Artigo 2º - As Consultas e exames médicos ficam condicionados a realização de
cadastro do beneficiário junto a Secretária Municipal de Ação Social, através
de preenchimento de ficha sócio-econômica.
Artigo 3º - O pagamento das consultas médicas poderão ser efetuadas em valor integral e os Exames médicos poderão ser custeados até o valor máximo de R$ 300,00 (trezentos reais), devendo ser apresentado pelo beneficiário à Secretaria Municipal de Ação Social comprovante da despesa realizada.
Artigo 4º - O valor a ser despendido com as despesas a que se refere o art. 1º da presente
lei não poderá exceder a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por ano.
Artigo 5º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para realização de exames e consultas médica às famílias carentes que advirão da anulação parcial de dotação orçamentária do orçamento vigente:
5501 - Secretaria Municipal de Ação Social
08 - Assistência social
244 - Assistência comunitária
0486 -
Assistência social e geral
2020 -
Fornecimento de exames a
pessoas carentes
33903600 - Outros
serviços de terceiros - PF
33903900 - Outros
serviços de terceiros - PJ
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da
publicação, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.