Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a adquirir os seguintes instrumentos a serem
doados a BANDA DE CONGO SÃO BENEDITO - NOVO BRASIL: 01 (um) Bumbo medindo
Artigo 2º - As doações dos equipamentos descritos no artigo acima, possui o objetivo de resgatar e divulgar a cultura de nosso município.
Artigo 3º - Fica estimado em R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) os valores a serem gastos com a aquisição dos instrumentos acima mencionados.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento vigente do município.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 14(quatorze) dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.