LEI Nº 181, DE 14 DE ABRIL DE 2004

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESA COM A AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS A SEREM DOADOS A BANDA DE CONGO SÃO BENEDITO - NOVO BRASIL”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os seguintes instrumentos a serem doados a BANDA DE CONGO SÃO BENEDITO - NOVO BRASIL: 01 (um) Bumbo medindo 45 cm de diâmetro x 30 cm de altura, 05 (cinco) Tambores medindo 30X39 diâmetro x 45 altura e 05 (cinco) Tambores medindo 27X25 diâmetro x 45 altura.

 

Artigo 2º - As doações dos equipamentos descritos no artigo acima, possui o objetivo de resgatar e divulgar a cultura de nosso município.

 

Artigo 3º - Fica estimado em R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) os valores a serem gastos com a aquisição dos instrumentos acima mencionados.

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento vigente do município.

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 14(quatorze) dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.