Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir os seguintes aparelhos: um computador Duron
1.4 GHZ, HD de 20 Giga Sansung
7200 rpm, 128 Mb de memória DDR 333, placa Mãe ECS M810, (som, vídeo,
rede) Monitor de
Artigo 2º - O valor estimado na aquisição dos materiais acima citados é de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento vigente do município.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, publique-se e cadastra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao sétimo dia do mês de abril do ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.