LEI Nº 176, DE 07 DE ABRIL DE 2004

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SER UTILIZADOS PELO DPM DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os seguintes aparelhos: um computador Duron 1.4 GHZ, HD de 20 Giga Sansung 7200 rpm, 128 Mb de memória DDR 333, placa Mãe ECS M810, (som, vídeo, rede) Monitor de 15” Philips tela plana, Drive de CD LG 52X, Modem Intel 56 K V92 Off Board, Drive de disquete 1.44 MB mitsumi, Gabinete ATX 3 baias, Fonte de 450 wattz, Caixas de som de 180 Wattz, Teclado 102 teclas, Mouse, capas e mouse pad, Estabilizador 300 VA e repassa-los através de contrato de sessão de uso ao DEPARTAMENTO DE POLICIA MILITAR DA SEDE DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES.

 

Artigo 2º - O valor estimado na aquisição dos materiais acima citados é de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento vigente do município.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, publique-se e cadastra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao sétimo dia do mês de abril do ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.