Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei
Artigo 1º - Fica instituída a
tabela de vencimentos dos servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de
Governador Lindenberg, na forma do Anexo I desta Lei.
Artigo 2º - Fica instituída a
tabela de vencimentos dos servidores do quadro de provimento em comissão da
Câmara Municipal de Governador Lindenberg, na forma do Anexo II desta lei.
Artigo 3º - Os vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Governador Lindenberg serão reajustados na
mesma época e no mesmo índice do reajuste concedido aos servidores públicos
municipais.
Artigo 4º - São partes integrantes
desta lei os Anexos I e II que a acompanham.
Artigo 5º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg do Estado do Espírito Santo, aos 30(trinta) de Janeiro
de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
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JUSTIFICATIVA
O
presente Projeto de Lei objetiva apenas cumprir com o que determina o Art. 37,
X da Constituição Federal, que estabelece que a remuneração dos servidores
públicos só poderá ser fixada ou alterada mediante lei específica.
Com
todo certeza, o objetivo do legislador foi ampliar o leque de discussões sobre
a questão, repartindo a responsabilidade com o Prefeito Municipal, a quem
caberá sancionar a matéria.
No
passado, os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo também eram fixados
através de Resolução, de autoria da Mesa Diretora da Câmara e os abusos
cometidos foram tantos que obrigou o legislador a buscar novos instrumentos
visando coibir os excessos e apesar de uma corrente considerável entender que a
Emenda Constitucional 19/98 não é auto-aplicável uma vez que engloba
dispositivos passíveis de regulamentação via lei ordinária, o que ainda não foi
feito, queremos dar essa demonstração de que também estamos empenhados em
moralizar a coisa pública e ao invés de encaminharmos ao poder de apreciação do
douto Plenário desta Casa, na forma de Projeto de Resolução, estamos
encaminhando através de Projeto de Lei e chamando o Poder Executivo a
participar desse processo democrático e extremamente transparente.
Procuramos
estabelecer valores em consonância com aqueles estabelecidos pelo Poder
Executivo Municipal quando da apreciação da matéria respectiva no que diz
respeito à sua competência exclusiva e estamos conscientes de que somente com
seriedade, transparência e competência poderemos fazer desta terra um lugar melhor
para todos.
Diante
do exposto, solicitamos aos nobres companheiros apoio na apreciação da matéria
em tela.
Sala das Sessões em, 29 de
Janeiro de 2001
MESA
DIRETORA:
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