LEI Nº 168, DE 24 DE MARÇO DE 2004

 

“Dispõe sobre a reposição das perdas ocorridas na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Governador Lindenberg, e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - As tabelas de vencimentos de que tratam o anexo I da Lei nº 45/2001(Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Governador Lindenberg) e anexo II da Lei nº 046/2001(Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Governador Lindenberg), que tiveram seus valores reajustados pela Lei nº 096/2002 de 31/05/2002, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 6% (seis por cento), conforme anexos I e II, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para o dia de 01 (primeiro) de março de 2004.

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Ronilce Plotegher Lubiana

Chefe de Gabinete em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO

QUANTITATIVO

REFERENCIA

SALÁRIO

Diretor Administrativo

01

CC-1

R$=1.078,80=

Chefe do Departamento Legislativo

01

CC-2

R$=567,78=

 

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS

 

CARREIRA

VALOR R$

I

215,76

II

397,45

III

476,94