Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - As tabelas de vencimentos de que tratam o anexo I da Lei nº 45/2001(Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Governador Lindenberg) e anexo II da Lei nº 046/2001(Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Governador Lindenberg), que tiveram seus valores reajustados pela Lei nº 096/2002 de 31/05/2002, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 6% (seis por cento), conforme anexos I e II, que fazem parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para o dia de 01 (primeiro) de março de 2004.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERENCIA |
SALÁRIO |
Diretor Administrativo |
01 |
CC-1 |
R$=1.078,80= |
Chefe do Departamento Legislativo |
01 |
CC-2 |
R$=567,78= |
CARREIRA |
VALOR R$ |
I |
215,76 |
II |
397,45 |
III |
476,94 |