Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo
1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado efetuar pagamento de no máximo R$ 724,00
(setecentos e vinte e quatro reais) referente a peças e mão de obra necessários
na reforma do veículo RP 746-8, VW GOL, MI 1.8, 02 portas, Ano: 1997, Modelo:
1998, Chassis: 9BWZZZ3777UP609088, que atende o Destacamento Policial de Novo
Brasil.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento vigente do município.
Artigo
3º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, ao 08 (oitavo) dia do mês de março do ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.