Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir os seguintes aparelhos: um computador Duron1.4,128 MRAN,
40G, teclado, mouse, Kit multimídia, monitor de
Artigo 2º - O valor estimado na aquisição dos materiais acima citados é de R$ 6.028,00 (seis mil e vinte e oito reais).
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento vigente do município.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, aos 02(dois) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.