LEI Nº 165, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESA COM A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SER UTILIZADOS PELA ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICA DE MORADORES DE NOVA BRASILIA COM A FINALIDADE DE MONTAR UM SERVIÇO DE TRANSMISSÃO RADIOFONICA COMUNITARIA NO MUNICIPIO”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os seguintes aparelhos: um computador Duron1.4,128 MRAN, 40G, teclado, mouse, Kit multimídia, monitor de 15” e estabilizador 300VA, um transmissor 25W, processador, compressor, gerador, equalizador de áudio e stério; antena plana terra ODB, cabo celular, 30 mts de carpete acústico anti eco e 18 LT de cola fortik e repassa-los através de contrato de sessão de uso a ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICA DE MORADORES DE NOVA BRASÍLIA com a finalidade de atender toda a comunidade do Município de Governador Lindenberg - ES na montagem de uma radio comunitária.

 

Artigo 2º - O valor estimado na aquisição dos materiais acima citados é de R$ 6.028,00 (seis mil e vinte e oito reais).

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento vigente do município.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, aos 02(dois) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.