LEI Nº 162, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

 

“DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE DIREITO DE POSSE PERTENCENTE AO Sr. LUSIANO RICARDO HOFFMANN”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar a posse, o domínio útil e pleno de uma área de terra de 2453,12 m², de propriedade do Sr. LUSIANO RICARDO HOFFMANN localizada no Distrito de Novo Brasil, Governador Lindenberg-ES, o qual confronta-se: Norte: Marcos Antonio Tinelli e Eduardo Herzog; Sul: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Leste: João Stocco e Oeste: Rodovia Dário Salvador.

 

§ 1º - Pela desapropriação será paga o valor de R$ 20.066,52 (vinte mil e sessenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

§ 2º - A área objeto da presente desapropriação será utilizada para construção de área de lazer.

 

Artigo 2º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.