Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar a posse, o domínio útil e pleno de uma área de terra de
§ 1º - Pela desapropriação será paga o valor de R$ 20.066,52 (vinte mil e sessenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos), conforme cópia de avaliação em anexo.
§ 2º - A área objeto da presente desapropriação será utilizada para construção de área de lazer.
Artigo 2º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.