Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a conceder gratificação de até R$ 600,00 (seiscentos reais) no ano de 2003 para os professores do ensino fundamental com atuação em sala de aula.
Parágrafo Único - Os valores objeto da presente gratificação foram extraídos do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - A gratificação de que trata o art. 1º desta Lei deverá ser paga juntamente com os vencimentos do mês de dezembro do corrente ano.
Artigo 3º - A gratificação autorizada nesta Lei, visa cumprir o disposto no Art. 7º da Lei Federal nº 9.424 de 24/12/1996, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
Artigo 4º - Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária, constante do orçamento municipal do exercício de 2003, a saber:
6602.12.361.0188.2011 - Remuneração do Pessoal do Magistério
3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - F. 145
3.1.90.13.00 - Obrigações patronais - F. 146
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
Receita de transferências de recursos
do FUNDEF até 11/2003..................: R$ 57.918,56
Projeção de transferências de recursos
do FUNDEF para
12/2003.................: R$
6.000,00
Total das transferências...............: R$ 63.918,56
Gastos com pessoal do magistério do
ensino fundamental até o mês 11/2003...: R$ 33.133,72
Projeção para os gastos com pessoal do
magistério ref. 12/2003, férias
e 13º..: R$
3.017,95
Subtotal...............................: R$ 36.151,67
Projeção despesas com gratificação.....: R$ 2.400,00
Projeção despesas c/ encargos
sociais..: R$
504,00
Subtotal...............................: R$ 2.904,00
Total das despesas com remuneração do
pessoal do magistério do ensino fundam.: R$ 39.055,67
Percentual de gastos
atingido..........: 61,10%
Nota explicativa:
Atualmente são 04 (quatro) os professores que atuam na rede municipal de ensino fundamental.
Na hipótese de a receita de transferências do FUNDEF projetada para dezembro/2003 não atingir o valor previsto, a gratificação poderá ser menor do que R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme o disposto no art. 1º desta Lei.