LEI Nº 161, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA OS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a conceder gratificação de até R$ 600,00 (seiscentos reais) no ano de 2003 para os professores do ensino fundamental com atuação em sala de aula.

 

Parágrafo Único - Os valores objeto da presente gratificação foram extraídos do Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º - A gratificação de que trata o art. 1º desta Lei deverá ser paga juntamente com os vencimentos do mês de dezembro do corrente ano.

 

Artigo 3º - A gratificação autorizada nesta Lei, visa cumprir o disposto no Art. 7º da Lei Federal nº 9.424 de 24/12/1996, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.

 

Artigo 4º - Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária, constante do orçamento municipal do exercício de 2003, a saber:

 

6602.12.361.0188.2011 - Remuneração do Pessoal do Magistério

3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - F. 145

3.1.90.13.00 - Obrigações patronais - F. 146

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I RELATIVO AO ART. 1º § ÚNICO

DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO:

 

Receita de transferências de recursos

do FUNDEF até 11/2003..................:                               R$ 57.918,56

 

Projeção de transferências de recursos

do FUNDEF para 12/2003.................:                                R$ 6.000,00

Total das transferências...............:                                  R$ 63.918,56

 

Gastos com pessoal do magistério do

ensino fundamental até o mês 11/2003...:                        R$ 33.133,72

 

Projeção para os gastos com pessoal do

magistério ref. 12/2003, férias e 13º..:                              R$ 3.017,95

Subtotal...............................:                                         R$ 36.151,67

 

Projeção despesas com gratificação.....:                              R$ 2.400,00

Projeção despesas c/ encargos sociais..:                                R$ 504,00

Subtotal...............................:                                         R$ 2.904,00

 

Total das despesas com remuneração do

pessoal do magistério do ensino fundam.:                         R$ 39.055,67

 

Percentual de gastos atingido..........:                                      61,10%

 

 

Nota explicativa:

 

Atualmente são 04 (quatro) os professores que atuam na rede municipal de ensino fundamental.

 

Na hipótese de a receita de transferências do FUNDEF projetada para dezembro/2003 não atingir o valor previsto, a gratificação poderá ser menor do que R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme o disposto no art. 1º desta Lei.

 

 

Ildevar Prando

Prefeito Municipal

 

 

Rodrigo Lubiana Zanotti

Contador CRC/ES 008648/O-3