LEI Nº 152, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR REPASSE PARA REPAROS NO VEÍCULO RÁDIO PATRULHA 1201-8 DO DPM DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado efetuar pagamento de no máximo de R$ 900,00 (novecentos reais) referente a reparos no veículo RP 1201-8, Santana, 04 portas, Ano: 2002, Chassis: 9BWACO3X02PO12671, que atende o Destacamento Policial do Centro de Governador Lindenberg.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento vigente do município, podendo o executivo suplementar se necessário por Decreto.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 06 (sexto) dia do mês de novembro do ano de dois mil e três.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.