Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo
1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado efetuar pagamento de no máximo de R$ 900,00
(novecentos reais) referente a reparos no veículo RP 1201-8, Santana, 04
portas, Ano: 2002, Chassis: 9BWACO3X02PO12671, que
atende o Destacamento Policial do Centro de Governador Lindenberg.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento vigente do município, podendo o executivo suplementar se necessário por Decreto.
Artigo
3º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 06 (sexto) dia do mês de novembro do ano de dois mil e três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.