Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, APROVOU
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a
promover a contratação por prestação de serviço, para atender as unidades de
saúde de Governador Lindenberg, Novo Brasil, Morelo, Moacir e Bernabé, através
da Secretaria Municipal de Saúde, nos seguintes quantitativos:
I - 07 (sete) MÉDICOS percebendo
mensalmente remuneração de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para atuarem
nas unidades de saúde.
Artigo 2º - Os médicos contratados por força do Artigo 1º,
irão trabalhar em sistema de plantão, referentes a 12:00 HS diárias,
deslocando-se de uma unidade para outra conforme a necessidade, justificando
assim a remuneração pretendida, incluindo a escassez de profissionais em relação
disponibilidade para trabalhar em nosso município.
Artigo 3º - Os recursos orçamentários para cobrir a despesa
proveniente das contratações decorrentes desta Lei serão consignados na dotação
própria do orçamento vigente.
Artigo 4º - A referia contratação é de conhecimento do
Conselho Municipal de Saúde, que deliberaram em favor da contratação dos
referidos médicos.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em
vigor ma data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, 30 de janeiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.