Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o
poder executivo Municipal autorizado a promover a contratação por prestação de
serviço, para atender as unidades de saúde de Governador Lindenberg, Novo
Brasil, Morelo, Moacir e Bernabé, através da Secretaria Municipal de Saúde, nos
seguintes quantitativos:
I - 07
(sete) MÉDICOS percebendo mensalmente remuneração de R$ 1.200,00 (um mil
e duzentos reais), para atuarem nas unidades de saúde.
Artigo 2º - Os
médicos contratados por força do Artigo 1º, irão trabalhar em sistema de
plantão, referentes a 12:00 HS diárias, deslocando-se de uma unidade para outra
conforme a necessidade, justificando assim a remuneração pretendida, incluindo
a escassez de profissionais em relação disponibilidade para trabalhar em nosso
município.
Artigo 3º - Os
recursos orçamentários para cobrir a despesa proveniente das contratações
decorrentes desta Lei serão consignados na dotação própria do orçamento
vigente.
Artigo 4º - A
referia contratação é de conhecimento do Conselho Municipal de Saúde, que
deliberaram em favor da contratação dos referidos médicos.
Artigo 5º - Esta
Lei entrará em vigor ma data de sua publicação e revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito
Santo, 30 de janeiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.