REVOGADA PELA LEI Nº 334/2007

 

LEI Nº 15, DE 30 DE JANEIRO DE 2001

 

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS, POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO CLÍNICO AMBULATORIAL NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Artigo 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a promover a contratação por prestação de serviço, para atender as unidades de saúde de Governador Lindenberg, Novo Brasil, Morelo, Moacir e Bernabé, através da Secretaria Municipal de Saúde, nos seguintes quantitativos:

 

I - 07 (sete) MÉDICOS percebendo mensalmente remuneração de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para atuarem nas unidades de saúde.

 

Artigo 2º - Os médicos contratados por força do Artigo 1º, irão trabalhar em sistema de plantão, referentes a 12:00 HS diárias, deslocando-se de uma unidade para outra conforme a necessidade, justificando assim a remuneração pretendida, incluindo a escassez de profissionais em relação disponibilidade para trabalhar em nosso município.

 

Artigo 3º - Os recursos orçamentários para cobrir a despesa proveniente das contratações decorrentes desta Lei serão consignados na dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 4º - A referia contratação é de conhecimento do Conselho Municipal de Saúde, que deliberaram em favor da contratação dos referidos médicos.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor ma data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, 30 de janeiro de 2001.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.