LEI Nº 150, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS COM O VI CONGRESSO DE ECOLOGIA DO BRASIL - 2003 E VIII SIMPÓSIO NACIONAL DE GEOGRAFIA URBANA - SIMPURB E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas no valor estimado de R$ 1.681,00 (um mil, seiscentos e oitenta e um reais) de participação da Bióloga IDALÚCIA SCHIMITH BERGHER no VI CONGRESSO DE ECOLOGIA DO BRASIL - 2003 em Fortaleza-Ceará, que apresentará o trabalho feito sobre o Município de Governador Lindenberg com o Tema: MAPEAMENTO E CARACTERIZAÇÃO ECOLÓGICA DOS FRAGMENTOS DE MATA ATLÂNTICA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES.

 

Artigo 2º - Fica ainda, autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal custear despesas no valor estimado de R$ 2.062,00 (dois mil, sessenta e dois reais) de participação de SHIRLANE ZOPPI FERREIA no VIII SIMPÓSIO NACIONAL DE GEOGRAFIA URBANA - SIMPURB nos dias 10 a 14 de novembro em Recife - PE, que apresentará o trabalho: AS METAMORFOSES NA RECRIAÇÃO DO LUGAR: GOVERNADOR LINDENBERG-ES.

 

Artigo 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais) com o objetivo de implementar o projeto de “Divulgação do Mapeamento Ecológico do Município” e “ Divulgação da Geográfica Urbana do Município” na forma desta Lei, no exercício de 2003.

 

Artigo 4º - O crédito especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Artigo 5º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais) com o objetivo de implementar o projeto de “Divulgação do Mapeamento Ecológico do Município” e “ Divulgação da Geográfica Urbana do Município” na forma desta Lei, no exercício de 2003.

 

Artigo 6º - O crédito especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

033 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

66001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04 - ADMINISTRAÇÃO

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

0021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.044 - DIVULGAÇÃO DE MAPEAMENTO ECOLÓGICO DO MUNICÍPIO

3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................... R$ 200,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física......... R$ 200,00

3.3.90.30.000 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica .. R$ 1.600,00

 

033 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

66001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04 - ADMINISTRAÇÃO

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

0021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.044 - DIVULGAÇÃO DE GEOGRAFIA URBANA DO MUNICÍPIO

3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................... R$ 200,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física........ R$ 200,00

3.3.90.30.000 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica .. R$ 2.000,00

 

Artigo 7º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

033 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

66001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04 - ADMINISTRAÇÃO

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

0021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.003 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

4.4.90.61.000 - Aquisição de imóveis................................ R$ 4.400,00

 

Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de dois mil e três.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.