Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a custear despesas no valor estimado de R$ 1.681,00 (um mil,
seiscentos e oitenta e um reais) de participação da Bióloga IDALÚCIA SCHIMITH BERGHER no VI CONGRESSO DE ECOLOGIA DO BRASIL - 2003
em Fortaleza-Ceará, que apresentará o trabalho feito sobre o Município de
Governador Lindenberg com o Tema: MAPEAMENTO
E CARACTERIZAÇÃO ECOLÓGICA DOS FRAGMENTOS DE MATA ATLÂNTICA DO MUNICÍPIO DE
GOVERNADOR LINDENBERG-ES.
Artigo 2º - Fica ainda, autorizado ao Chefe do Poder
Executivo Municipal custear despesas no valor estimado de R$ 2.062,00 (dois
mil, sessenta e dois reais) de participação de SHIRLANE ZOPPI FERREIA no
VIII SIMPÓSIO NACIONAL DE GEOGRAFIA URBANA - SIMPURB nos dias
Artigo 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais) com o objetivo de implementar o projeto de “Divulgação do Mapeamento Ecológico do Município” e “ Divulgação da Geográfica Urbana do Município” na forma desta Lei, no exercício de 2003.
Artigo 4º - O crédito especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:
Artigo 5º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais) com o objetivo de implementar o projeto de “Divulgação do Mapeamento Ecológico do Município” e “ Divulgação da Geográfica Urbana do Município” na forma desta Lei, no exercício de 2003.
Artigo 6º - O crédito especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:
033 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
66001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04 - ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.044 - DIVULGAÇÃO DE MAPEAMENTO ECOLÓGICO DO MUNICÍPIO
3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................... R$ 200,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física......... R$ 200,00
3.3.90.30.000 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica .. R$ 1.600,00
033 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
66001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04 - ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.044 - DIVULGAÇÃO DE GEOGRAFIA URBANA DO MUNICÍPIO
3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................... R$ 200,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física........ R$ 200,00
3.3.90.30.000 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica .. R$ 2.000,00
Artigo 7º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
033 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
66001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04 - ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.003 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
4.4.90.61.000 - Aquisição de imóveis................................ R$ 4.400,00
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de dois mil e três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.