Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar a posse, o domínio útil e pleno de uma área de terra de
§ 1º - Pela desapropriação será paga o valor de R$ 10.342,08 (dez mil, trezentos e quarenta e dois reais e oito centavos), conforme cópia de avaliação em anexo.
§ 2º - A área objeto da presente desapropriação será utilizada para construção da Câmara Municipal de Governador Lindenberg-ES.
Artigo 2º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg do Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.