LEI Nº 149, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003

 

“DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE DIREITO DE POSSE PERTENCENTE AO SR. DINIZ VALANI”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar a posse, o domínio útil e pleno de uma área de terra de 756.00 (setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados), de propriedade do Sr. DINIZ VALANE localizada no Córrego 15 de Novembro, Centro, Governador Lindenberg-ES, o qual confronta-se com ao Norte: Jaqueline Valane Palassi, Sul: Rodovia Dário Salvador. Oeste: Rodrigo Valane e a Leste Francisco Prando.

 

§ 1º - Pela desapropriação será paga o valor de R$ 10.342,08 (dez mil, trezentos e quarenta e dois reais e oito centavos), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

§ 2º - A área objeto da presente desapropriação será utilizada para construção da Câmara Municipal de Governador Lindenberg-ES.

 

Artigo 2º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg do Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e três.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.