Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica
autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) com o
objetivo de implementar o “Programa Dinheiro Direto na Escola” na rede de
ensino Fundamental do Município de Governador Lindenberg,
Artigo 2º - O crédito Adicional especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
66002 - FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0188 - ENSINO REGULAR
2.022 - PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE
3.3.90.30.000 - Material de Consumo.................................. R$ 600,00
Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
66003 - ÁREA DE EVENTOS CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
0025 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
1.025 - CONSTRUÇÃO DE GINÁSIOS E QUADRAS POLIESPORTIVAS - CONVÊNIO
4.4.90.51.000 - Obras e instalações..................................... R$ 600,00
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.