LEI Nº 144, DE 29 DE AGOSTO DE 2003

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR REPASSE PARA REFORMA DO VEÍCULO RÁDIO PATRULHA-691 DO 2º PELOTÃO DA POLÍCIA AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado efetuar pagamento de no máximo R$ 1.630,00 (um mil e seiscentos e trinta reais) referente à reforma do veículo RP 691, VW / FUSCA 1600, Ano: 1996, Modelo: 1996, Chassis: 98WZZZ113TP000635, DO 2º PELOTÃO CIA DE POLÍCIA AMBIENTAL, que atende este Município.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento vigente do município.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, ES, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e três.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.