Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo
1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado efetuar pagamento de no máximo R$ 1.630,00
(um mil e seiscentos e trinta reais) referente à reforma do veículo RP 691, VW
/ FUSCA 1600, Ano: 1996, Modelo: 1996, Chassis:
98WZZZ113TP000635, DO 2º PELOTÃO CIA DE POLÍCIA AMBIENTAL, que atende este
Município.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento vigente do município.
Artigo
3º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, ES, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.