LEI Nº 143, DE 22 DE AGOSTO DE 2003

 

Acrescenta item ao anexo I da Lei nº 094/2002, de 28 de Maio de 2002.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica acrescentado ao anexo I, de que tratar-se o artigo 139, da Lei nº. 094/2002, de 28 de Maio de 2.002, que dispõe sobre o sistema único de saúde e institui o código de vigilância sanitária do Município de Governador Lindenberg e dá outras providencias, o seguinte item e atividade, abaixo especificado, para efeito de cobrança da Taxa de Vigilância Sanitária:

 

107 - Comércio de ração e utensílios agrícolas........................................................ R$ 20,00

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e três.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.