Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo
1º - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesa no valor
estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para custear o campeonato de
futebol amador do Município de Governador Lindenberg-ES no presente ano.
Artigo 2º - Fica autorizado o
Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) com o objetivo acima
citado, ou seja, custeio do campeonato de futebol amador do Município de
Governador Lindenberg no ano de 2003.
Artigo 3º - O crédito especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte classificação
orçamentária:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
66003 - ÁREA DE EVENTOS CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER
27 - DESPORTO E LAZER
813 - LAZER
0224 -DESPORTO AMADOR
2.021 - REALIZAÇÃO DO CAPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR
3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita.............. R$ 10.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................................................. R$
20.000,00
Artigo 4º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional
Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
66003 - ÁREA DE EVENTOS CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
0025 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
1.025 - CONSTRUÇÃO DE GINÁSIOS E QUADRAS POLIESPORTIVAS - CONVÊNIO
4.4.90.51.000 - Obras e instalações................................ R$ 30.000,00
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.