LEI Nº 140, DE 07 DE JULHO DE 2003

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESA COM A REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesa no valor estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para custear o campeonato de futebol amador do Município de Governador Lindenberg-ES no presente ano.

 

Artigo 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) com o objetivo acima citado, ou seja, custeio do campeonato de futebol amador do Município de Governador Lindenberg no ano de 2003.

 

Artigo 3º - O crédito especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER

66003 - ÁREA DE EVENTOS CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER

27 - DESPORTO E LAZER

813 - LAZER

0224 -DESPORTO AMADOR

2.021 - REALIZAÇÃO DO CAPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR

3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita.............. R$ 10.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................................................. R$ 20.000,00

 

Artigo 4º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER

66003 - ÁREA DE EVENTOS CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER

27 - DESPORTO E LAZER

812 - DESPORTO COMUNITÁRIO

0025 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

1.025 - CONSTRUÇÃO DE GINÁSIOS E QUADRAS POLIESPORTIVAS - CONVÊNIO

4.4.90.51.000 - Obras e instalações................................ R$ 30.000,00

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e três.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.