LEI Nº 138, DE 09 DE JUNHO DE 2003

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR REPASSE PARA REFORMA DO VEÍCULO RÁDIO PATRULHA-746-8 DO DPM DE NOVO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado efetuar pagamento de no máximo R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) referente a reforma do veículo RP 746-8, VW GOL, MI 1.8, 02 portas, Ano: 1997, Modelo: 1998, Chassis: 9BWZZZ3777UP609088, que atende o Destacamento Policial de Novo Brasil.

 

Parágrafo Único - Que a respectiva radio patrulha 746-8, lotada do DPM de Novo Brasil, deverá permanecer neste município por prazo indeterminado.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento vigente do município.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e três.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.