Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo
1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado efetuar pagamento de no máximo R$ 1.800,00
(um mil e oitocentos reais) referente a reforma do veículo RP 746-8, VW GOL, MI
1.8, 02 portas, Ano: 1997, Modelo: 1998, Chassis: 9BWZZZ3777UP609088, que
atende o Destacamento Policial de Novo Brasil.
Parágrafo
Único - Que a
respectiva radio patrulha 746-8, lotada do DPM de Novo Brasil, deverá permanecer
neste município por prazo indeterminado.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento vigente do município.
Artigo
3º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.