Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) com o objetivo de implantação da Biblioteca Pública Municipal, na sede deste município.
Artigo 2º - O crédito especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
66003 - ÁREA DE EVENTOS CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER
13 - CULTURA
392 - DIFUSÃO CULTURAL
0247 -DIFUSÃO CULTURAL
1.043 - IMPLANTAÇÃO DE BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente
Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
9900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
8.001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de maio do ano de dois mil e três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.