LEI Nº 135, DE 15 DE MAIO DE 2003

 

“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) com o objetivo de implantação da Biblioteca Pública Municipal, na sede deste município.

 

Artigo 2º - O crédito especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER

66003 - ÁREA DE EVENTOS CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER

13 - CULTURA

392 - DIFUSÃO CULTURAL

0247 -DIFUSÃO CULTURAL

1.043 - IMPLANTAÇÃO DE BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL

4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente

 

Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

9900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

8.001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9.99.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de maio do ano de dois mil e três.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.