REVOGADA PELA LEI Nº 386/2007

 

LEI Nº 134, DE 02 DE MAIO DE 2003

 

“Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Governador Lindenberg-ES, e dá outras providências.”

 

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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º - Fica instituído, na forma da presente Lei o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Governador Lindenberg do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único - Entende-se por servidor do SAAE, a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão.

 

Artigo 2º - O Plano de Carreira e Vencimento do SAAE de Governador Lindenberg/ES, disciplina o regime de relação entre os seus deveres, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos e pelos dispositivos da Lei Orgânica do Município, pelo Estatuto do Servidor Público de Governador Lindenberg/ES, legislação complementar e correlata.

 

Artigo 3º - São partes integrantes deste Plano, os cargos de provimento efetivo, os grupos ocupacionais, os cargos, as classes, as carreiras, as tabelas de Vencimento, em conformidade como o constante nos anexos.

 

ANEXO I - Grupo Ocupacional, nomenclatura, classe e quantitativo dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE de Governador Lindenberg/ES.

 

ANEXO II - Tabela de vencimento dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE de Governador Lindenberg/ES, contendo as classes e as carreiras referente a cada cargo.

 

Parágrafo Único - Não serão incluídos nesta Lei, os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcionalidade interesse público que obedecerá ao disposto em legislação especifica.

 

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Artigo 4º - Para os efeitos desta Lei, utilizar-se-ão os seguintes conceitos:

 

I - GRUPO OCUPACIONAL - conjunto de cargos que se referem as atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho.

 

II - CARGO - conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas aos servidores do SAAE, mantidas as características de criação por Lei, nomenclatura própria, quantitativo certo e vencimentos pagos com recursos do SAAE.

 

III - CARREIRA - conjunto de cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE, segundo a hierarquia e complexidade dos serviços, com tarefas assemelhadas, apresentadas em forma de algarismo romano de I a VII.

 

IV - CLASSE - símbolo alfabético indicativo do valor inicial do vencimento base fixado para o cargo, correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo e se constitui na linha natural de promoção do servidor.

 

V - TAREFA - serviço executado por um servidor que ocupa determinado cargo de provimento efetivo do SAAE.

 

VI - VENCIMENTO-BASE - retribuição pecuniária do servidor pelo efetivo exercício do cargo correspondente a classe e a carreira.

 

VII - REMUNERAÇÃO - vencimento-base do cargo de provimento efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecidas em lei.

 

VIII - PROMOÇÃO - passagem do servidor de um nível de vencimento para outro imediatamente superior da mesma classe a que pertence o cargo.

 

IX - INTERSTÍCIO - intervalo de tempo estabelecido com o mínimo necessário para que o servidor se habilite à promoção.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Artigo 5º - A estrutura básica do Quadro de Pessoal do SAAE constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:

 

I - Grupo Ocupacional de Portaria, Transporte e Conservação: compreende os cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível elementar, relacionadas com os serviços de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.

 

II - Grupo Ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção: compreende os cargos de provimento efetivo, a que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas com os serviços de operação, manutenção, hidráulica, canalização, eletricidade, construção, pintura, beneficiamento de madeiras, reparação e conservação de bens patrimoniais.

 

III - Grupo Ocupacional de Apoio Técnico-Administrativo: compreende os cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas com serviços de natureza administrativa e técnica.

 

IV - Grupo Ocupacional de Nível Superior: compreende os cargos a que são inerentes, atividades relacionadas com serviço de Supervisão e para os quais são exigidas habilitações legais e formação profissional superior.

 

Artigo 6º - A carreira dos servidores do SAAE é composta de cargos de provimento efetivo, estruturados em carreiras e classes, conforme o disposto nos Anexos I e II desta Lei.

 

CAPÍTULO IV

DO PROVIMENTO

 

Artigo 7º - As formas de provimento dos cargos efetivos dos servidores do SAAE, independente de outras previstas na Lei Orgânica do Município, em legislação complementar e correlata, são:

 

I - Admissão, precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre no primeiro nível de cada classe a que pertence o cargo integrante da carreira dos servidores do SAAE, em observância ao disposto nos Anexos I e II desta lei.

 

II - enquadramento dos atuais servidores efetivos, conforme as normas estabelecidas no Capítulo VIII desta lei.

 

Artigo 8º - Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os fatores em relação ao cargo, além de outros requisitos constantes em legislação especifica, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o SAAE ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.

 

Artigo 9º - O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizada pelo Diretor do SAAE, desde que haja vagas e dotação orçamentária para atender as despesas.

 

CAPÍTULO V

DA PROMOÇÃO

 

Artigo 10 - Promoção é a passagem do servidor de um nível de vencimento para outro imediatamente superior da mesma classe a que pertence o cargo em sentido horizontal.

 

Artigo 11 - A promoção dos servidores do SAAE obedecerá aos critérios de antigüidade e por merecimento no exercício das atribuições específicas do cargo.

 

Artigo 12 - A promoção do servidor referida no artigo anterior, far-se-á alternadamente, obedecido o interstício mínimo de 05 (CINCO) anos de efetivo exercício no nível de vencimento em que se encontre.

 

§ 1º - A promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho e deverá ocorrer a partir do terceiro ano da implantação desta Lei, ressalvando-se os direitos adquiridos dos servidores, segundo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município.

 

§ 2º - Para que haja a avaliação de desempenho o Diretor do SAAE baixará normas especificas, no prazo de 18 (dezoito) meses, a partir da data de implantação desta Lei.

 

§ 3º - Os procedimentos e demais condições relativas a promoção dos servidores do SAAE constarão de regulamento a ser baixado, em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, bem como, observar os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Governador Lindenberg-ES, e legislação complementar e correlata.

 

§ 4º - O servidor do SAAE somente terá direito a promoção após 05 (CINCO) anos de efetivo exercício no nível de vencimento em que for admitido ou enquadrado.

 

§ 5º - O servidor do SAAE, ocupante de cargo de provimento efetivo e licenciado para tratar de assuntos particulares, na forma estabelecida nesta Lei, e em legislação complementar e correlata, não terá direito a promoção.

 

CAPÍTULO VI

DA REMUNERAÇÃO

 

Artigo 13 - Remuneração é o vencimento de provimento efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecidas em Lei.

 

Artigo 14 - Vencimento-base dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo correspondente a classe e ao nível, conforme o constante no Anexo II desta Lei.

 

Artigo 15 - A tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é constituída de carreiras, representados por algarismos romanos, incidindo sobre eles as vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, estabelecidas em Lei, e de classes, representadas por letras, e onde se encaixam os cargos.

 

Parágrafo Único - Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são fixados na tabela, referida no caput deste artigo, constante do Anexo II desta lei.

 

CAPÍTULO VII

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Artigo 16 - A classificação dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é fixada em 10 (dez) carreiras, escalonadas de I a X, conforme suas especificações, e para cada carreira foram estabelecidas níveis de vencimentos correspondentes, as classes escalonadas de “ A” à “G” .

 

Parágrafo Único - Os grupos ocupacionais, as nomenclaturas, os quantitativos, as classes e os níveis de vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os constantes dos Anexos I e II desta Lei.

 

Artigo 17 - As descrições e os fatores a serem considerados com relação aos cargos, fazem parte integrante do presente projeto de lei em forma de anexo.

 

CAPÍTULO VIII

DO ENQUADRAMENTO

 

Artigo 18 - O enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo do SAAE far-se-á de acordo com o seu tempo de efetivo exercício no SAAE, em obediência aos seguintes critérios:

 

I - na carreira - o servidor do SAAE será enquadrado na classe a qual pertença o cargo, a partir da data de implantação desta Lei, observado o disposto nos Anexos I e II desta lei.

 

II - na classe - o servidor do SAAE será enquadrado no nível de salário correspondente à classe onde se localiza o seu respectivo cargo, observado o disposto no Anexo II desta lei, e na seguinte conformidade:

 

a) de acordo com o número inteiro expresso em algarismo romano, correspondente ao nível decorrente do resultado da divisão do tempo de serviço prestado ao SAAE pelo tempo fixado em 02 (dois) anos, computando-se inclusive, para a respectiva contagem do tempo de serviço, o nível inicial de cada classe.

 

§ 1º - Fica assegurado ao servidor do SAAE, o enquadramento no nível de salário correspondente à classe, onde esteja localizado o cargo de provimento efetivo, desde que esteja exercendo atividades compatíveis com o exercício do cargo para o qual prestou concurso público, inclusive para aquele colocado à disposição de órgãos públicos e outros por força de convênios ou outros instrumentos legais.

 

§ 2º - Considera-se efetivo exercício, para efeitos do disposto neste artigo, o tempo de serviço prestado ao SAAE, observados os afastamentos permitidos e o tempo computado para fins de aposentadoria estabelecidos nesta Lei, em Legislação complementar e correlata.

 

§ 3º - Aos ocupantes de cargos de provimento efetivo do SAAE, licenciados para tratar de assuntos particulares, de acordo com os dispositivos desta Lei, legislação complementar e correlata, aplica-se o disposto nos incisos I e II e nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, não computando o tempo de serviço de seu afastamento.

 

§ 4º - Aplica-se aos inativos, no que couber, o disposto nos incisos I e II deste artigo.

 

§ 5º - O Diretor do SAAE baixará, através de ato especifico, as normas complementares para operacionalização do enquadramento dos ocupantes de cargos de provimento efetivo, que deverão ser processadas no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de publicação desta Lei.

 

CAPÍTULO IX

DO TREINAMENTO

 

Artigo 19 - Fica instituída como atividade permanente do SAAE, o treinamento de seus servidores, a medida das disponibilidades financeiras e das conveniências dos serviços, tendo como principais objetivos:

 

I - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições especificas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela administração;

 

II - Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propicias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;

 

III - Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, as finalidades da administração como um todo;

 

Parágrafo Único - O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático, e será ministrado direta ou indiretamente pelo SAAE.

 

CAPÍTULO X

DA CARGA HORÁRIA

 

Artigo 20 - A carga horária básica de trabalho dos servidores do SAAE será regulamentada por ato de seu Diretor, e conforme o caso, em observância a legislação específica que disciplina a matéria.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Artigo 21 - Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas, correspondem aos níveis hierárquicos previstos na Estrutura Organizacional do SAAE.

 

Artigo 22 - O servidor que for designado para substituir o Titular, perceberá o valor da gratificação de acordo com a forma prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Governador Lindenberg-ES.

 

Artigo 23 - A Direção do SAAE, mediante laudo de avaliação, baixará ato próprio, caracterizando as atividades e condições insalubres, perigosas ou penosas, bem como aqueles por execução de trabalho com risco de vida.

 

Artigo 24 - VETADO

 

Artigo 25 - A Direção do SAAE, em observância a Legislação Municipal, baixará atos e normas necessárias para a Concessão de Diárias aos servidores do SAAE.

 

Artigo 26 - Fica extinto na vacância, em conformidade com o dispositivo pertinente e constante do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Governador Lindenberg-ES, o cargo de provimento efetivo existente no SAAE de Auxiliar de Operação.

 

Artigo 27 - Aplica-se aos servidores do SAAE o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Governador Lindenberg/ES, bem como, no que couber, toda a legislação do Município referente a Servidores Públicos, cabendo ao Diretor do SAAE baixar os atos necessários à sua fiel aplicação.

 

Artigo 28 - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente do SAAE, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Artigo 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de maio de dois mil e três.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I - A que se refere o Artigo 3º

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

NOMENCLATURA

CLASSE

QUANTITATIVO

Portaria, Transporte e

Conservação

AJUDANTE

Aux.Serv.Gerais

Motorista

A

A

E

03

01

01

 

 

 

 

Obras, Serviços

E Manutenção

Aux.de Operação

Encanador

Op.de ETA

Op.de ETE

Op.de Pequeno Sistema

Pedreiro

C

B

D

D

 

C

E

07

02

03

02

 

03

01

 

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

NOMENCLATURA

CLASSE

QUANTITATIVO

Apoio Técnico Administrativo

Aux.Administrativo

Fiscal

Téc.de Contabilidade

Técnico Química

 

E

E

 

F

F

02

02

 

01

01

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

NOMENCLATURA

CLASSE

QUANTITATIVO

Nível Superior

Engenheiro

G

01

 

 

ANEXO II - A que se refere o Artigo 3º

TABELA DE VENCIMENTOS

 

CARREIRA

CLASSE

I

II

III

IV

V

A

240,00

252,00

264,60

277,83

291,72

B

256,52

269,34

282,81

296,95

311,80

C

294,99

309,73

325,22

341,48

358,56

D

353,99

371,68

390,27

409,78

430,27

E

371,00

389,55

409,02

429,47

4450,95

F

445,20

467,46

490,83

515,37

541,14

G

1.049,40

1.101,87

1.156,96

1.214,81

1.275,55

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARREIRA

CLASSE

VI

VII

VIII

IX

X

A

306,30

321,62

337,70

354,58

372,31

B

327,39

343,76

360,94

378,94

397,94

C

376,49

395,31

415,08

435,83

457,62

D

451,79

474,38

498,09

523,00

549,15

E

473,50

497,17

522,03

548,13

575,54

F

568,20

596,61

626,44

657,76

690,65

G

1.339,32

1.406,29

1.476,61

1.550,44

1.627,96

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III - A que se refere o Art. 3º

DESCRIÇÃO DAS CLASSES E CARGOS

 

CARGO: Ajudante

 

CLASSE: A

 

CARREIRA: Inicial à X

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Execução de tarefas diversas de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros e outros ligados a operacionais, como ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros e outros ligados a operacionalização da estação de tratamento de água e Esgoto.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar trabalhos manuais e /ou mecanizados, próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, pintura, bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como, abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo e colocação de argamassa e concretos. Carregamento de tanques de produtos químicos e preparo das perspectivas soluções. Manutenção de redes de água, corte e religação de água.

Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins e executar outras tarefas correlatas.

Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4. Série do 1º. Grau

 

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

 

JORNADA DE TRABALHO: Art. 20 da presente Lei.

 

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

 

 

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

 

CLASSE: A

 

CARREIRA: Inicial à X

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas auxiliares de natureza repetitiva envolvendo a execução de trabalhos complementares simples.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Fazer limpeza do escritório, laboratório, estações de tratamento e outras dependências do SAAE. Receber e entregar documentos e correspondências, inclusive talões de cobrança de tarifas de água e esgoto junto a rede bancária, comércio, repartições públicas, correios e usuários em geral. Executar tarefa de copa-cozinha; lavar e guardar louças e talhares. Zelar para que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que dia respeito ao funcionamento, higiene e segurança.

Auxiliar no encaminhamento dos visitantes aos diversos setores do SAAE.

Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho.

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4. Série do 1º grau.

 

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

 

JORNADA DE TRABALHO: Art 20 da presente Lei.

 

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

 

 

CARGO: Motorista

 

CLASSE: E

 

CARREIRA: Inicial á X

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar os automóveis ou outros veículos do serviço.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Dirigir automóveis, caminhões ou outros veículos do serviço destinados ao transporte de passageiros e carga, manter os veículos em perfeita condições de funcionamento, fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, promover a limpeza do mesmo encarregando-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo, comunicar ao seu superior imediato qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo, fazer pequenos reparos.

Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado.

Fazer anotações, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências.

Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Carteira de Habilitação Letra “ C ” ou “ D ”

1º Grau Completo

 

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

 

JORNADA DE TRABALHO: Art. 20 da presente Lei.

 

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

 

 

CARGO: Auxiliar de Operação

 

CLASSE: C

 

CARREIRA: Inicial à X

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas auxiliares relacionadas a operacionalização das Estações de Tratamento de Água e Esgoto.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Auxiliar nos serviços de operação das Instalações de Estação de Tratamento de Água, dirigindo seu fluxo misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purifica-la e torna-la adequada ao uso doméstico e industrial; Auxiliar na execução dos serviços de operação e a munutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água e esgoto; Auxiliar no controle de entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas para abastecer os reservatórios;

Fazer a coleta de amostra de água para exames de laboratório; Auxiliar nos serviços de tratamento de água, adicionando as quantidades e/ou dosagens de produtos químicos apropriados; Auxiliar no preparo das soluções do produto químicos a serem adicionados na água, bem como, carregar os tanques e dosadores dos mesmos; Operar sob supervisão as Estações de Tratamento de Água e Esgoto e de recalque dos Distritos; Realizar exames simplificados de controle da qualidade da água; Fazer bombeamento da água depurada acionando os registros e válvulas para introduzi-las nos contadores e indicadores principais e permitir sua distribuição;

Controlar sob orientação o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle para determinar o consumo de água e outros fatores; Fazer sob orientação o controle da vazão da água tratada distribuída a população; Auxiliar no ligamento de bombas, lavagens de filtros, decantadores e outros.

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4º série do 1º Grau.

 

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

 

JORNADA DE TRABALHO: Art. 20 da presente Lei.

 

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

 

 

CARGO: Encanador

 

CLASSE: B

 

CARREIRA: Inicial à X

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades de instalação e conservação da rede de água e esgoto e de aparelhos sanitários.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Executar trabalhos de instalação, conservação e reparos em tubulações das redes de água e esgoto e outros;

Executar trabalhos de instalação e conserto de água e esgoto, bem como de caixa d’ água, aparelhos, chuveiros e válvulas de pressão;

Instalar registros e outros acessórios de canalização da rede de água e esgoto;

Localizar e reparar vazamento;

Auxiliar na promoção de limpeza de condutores das redes de água e esgoto;

Cumprir com as normas de higiene e segurança do trabalho;

Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos, ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4. Série do 1.º grau.

 

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

 

JORNADA DE TRABALHO: Art. 20 da presente Lei.

 

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

 

 

CARGO: Operador de Estação de Tratamento de Água.

 

CLASSE: D

 

CARREIRA: Inicial à X

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Operar Estação de tratamento de Água.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água; Prepara soluções e dosagens de produtos químicos; Realizar as analises físico químicas; Controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando os motores elétricos e bombas para abastecer os reservatórios;

Acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de comando para misturar os integrantes, separar as impurezas deixando-as sedimentar do fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas instalações da ETA, para assegurar o correto tratamento, bombear a água, acionando os registros lendo as marcações do contadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores;

Promover e/ou fazer a coleta de amostra de água para exames em laboratório; Realizar sob supervisão a análise de água dentro dos perímetros pré determinados; Fazer o controle da vazão de água tratada distribuída a população;

Ligar e desligar bombas motores e equipamentos; Fazer o controle dos registros de distribuição de água a população;

Proceder a lavagem das unidades de filtração, decantação e floculação; Preencher os relatórios diários da ETA, realizar tarefas que permitam a segurança contra riscos de acidentes no local de trabalho;

Levar a conhecimento imediato as anormalidades ocorridas no seu turno de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: 1º Grau completo

 

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

 

JORNADA DE TRABALHO: Art. 20 da presente Lei.

 

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

 

 

CARGO: Operador de Estação de Tratamento de Esgoto.

 

CLASSE: D

 

CARREIRA: Inicial à X

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Operacionalização de Estação de tratamento de Esgoto e de Elevatórias.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar os serviços referentes ao sistema de coleta, adução, tratamento e destino final dos efluentes tratados; Executar sob supervisão as atividades de tratamento de Esgoto e lançamentos de efluentes; Executar o tratamento de esgoto, adicionando-lhe quantidade e/ou dosagens determinadas de produtos químicos apropriados ou usando técnicas adequadas para purificação da água e torna-las e condições de devolve-la ao meio ambiente;

Recolher amostra de efluentes para serem pesquisados em laboratório, objetivando o monitoramento do sistema; Realizar sob supervisão a analise de qualidade da água a ser devolvida ao meio ambiente; Fazer o controle das analises da qualidade da água.

Executar os serviços de bombeamento de efluentes acionando os equipamentos apropriados; Executar os serviços de ligamento e desligamento de bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos;

Executar os serviços de leitura diária das bombas; Promover e/ou efetuar a manutenção e concertos das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conserva-los em perfeito estado de funcionamento.

Inspecionar diariamente todas as dependências da ETE.

Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: 1º Grau Completo

 

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

 

JORNADA DE TRABALHO: Art. 20 da presente Lei.

 

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

 

 

CARGO: Operador de Pequeno Sistema

 

CLASSE: C

 

CARREIRA: Inicial à X

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades de operacionalização de Estação de Água de pequena capacidade, no interior do Município.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Operar as instalações de reservatórios de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purifica-la e torna-la adequada ao uso doméstico e industrial; Controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas para abastecer os reservatórios.

Efetuar o tratamento da água adicionando-lhe quantidade e/ou dosagens determinadas de produtos químicos apropriados, para desodoriza-la e clarifica-la bem como, torna-la adequada aos usos domésticos e industriais;

Realizar sob supervisão a analise da água bruta dentro dos períodos pré-determinados; Realizar sob supervisão a analise da qualidade da água a ser distribuída a população; Acionar o bombeamento da água tratada acionando os registros e válvulas para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição. Controlar o funcionamento das instalações lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores.

Fazer coleta de amostra de água para exame em laboratório; Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída a população; Ligar e desligar bombas motores e equipamentos; Fazer o controle dos registros de distribuição de água a população; Fazer a leitura diárias das bombas; Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, e decantadores e outros.

Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos para conserva-los em perfeito estado de funcionamento.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: 1º. Grau Completo

 

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

 

JORNADA DE TRABALHO: Art. 20 da presente Lei.

 

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

 

 

CARGO: Pedreiro

 

CLASSE: E

 

CARREIRA: Inicial à X

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de alvenaria e concreto.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Verificar as características das obras, examinando a planta e especificações; Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, barro, areia e água, dosando as quantidades de forma adequadas; Levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimos, trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento; Fazer e reparar bueiros, poços de visita de esgoto, e pisos de cimento; Preparar ou orientar a preparação de argamassa para junção de tijolo ou para reboco de paredes, retocar paredes, mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento, assentar marco de portas e janelas, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos em obra de alvenaria, distribuir serviços aos ajudantes sob sua direção;

Construir caixa d’água e séptica, esgotos e tanques;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4. Série do 1º. Grau

 

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

 

JORNADA DE TRABALHO: Art. 20 da presente Lei.

 

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

 

 

CARGO: Auxiliar Administrativo

 

CLASSE: E

 

CARREIRA: Inicial à X

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas administrativas, envolvendo cálculos e interpretações de leis e outros dispositivos legais, de grau médio de complexidade.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Preparar documentos para admissão de pessoal, cadastro de pessoal, elaborar folha de pagamento, cálculo para preenchimento das guias relativas as obrigações sociais, preparar guias de acidente de trabalho, benefícios, aposentadorias, controlar sob supervisão a freqüência a escala de férias dos servidores do SAAE;

Participar da elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, bem como, organizando os registros dessas atividades, levantamento de dados para elaboração da proposta orçamentária, executar sob supervisão serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro.

Executar sob supervisão os serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de valores referentes ao recebimento de taxas, tarifas e os provenientes de convênios e outros.

Efetuar cálculos e baixa do pagamento de taxas, tarifas e outros.

Elaborar relatórios e demonstrativos de usuário em débito com o SAAE e encaminhar ao setor competente.

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: 2º. Grau completo

 

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

 

EXPERIÊNCIA: De 03 à 06 meses

 

JORNADA DE TRABALHO: Art. 20 da presente Lei.

 

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

 

 

CARGO: Fiscal

 

CLASSE: E

 

CARREIRA: Inicial à X

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas de natureza técnica administrativa, fazer leitura de hidrômetros em caráter de inspeção, verificar cumprimento do regulamento do SAAE por parte do usuário.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Fazer a leitura de hidrômetros, solicitar a instalação ou substituição sob suspeitas de avarias, analisar os registros de consumo de água, inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se não há vazamentos que justifiquem excesso de consumo, verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar notificações aos usuários, levantar informações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar notificações aos usuários, levantar informações de campo para inscrição e atualização do cadastro de usuário, prestar informações simples que lhe forem pedidas pelos usuários.

Fazer a entrega de contas aos usuários; Fazer a conferência da categoria da residência/ou estabelecimento, visando a definição do valor da tarifa a ser pago pelo usuário. Fazer o acompanhamento do pessoal de campo no corte do fornecimento de água ao usuário; Fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação e/ou religação do fornecimento de água ao usuário;

Fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE junto a população; Opinar, quando solicitado sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e esgoto: Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto; Emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: 2º. grau completo

 

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

 

JORNADA DE TRABALHO: Art. 20 da presente Lei.

 

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

 

 

CARGO: Técnico de Contabilidade

 

CLASSE: F

 

CARREIRA: Inicial à X

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas inerentes à área contábil, exercer funções contábeis de certa complexidade, responsabilizando-se pelos serviços contábeis.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e executa-las. Escriturar ou orientar a escrituração dos livros contábeis. Fazer levantamento e organizar balancetes Patrimoniais e Financeiros, efetuar perícias contábeis. Participar de trabalho de tomada de contas, assinar balanços e balancetes, preparar relatórios informativos, orientar no ponto de tomada de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais. Auxiliar na preparação dos orçamentos. Preparar documentos para o Tribunal de Contas do Estado. Auxiliar o setor administrativo e financeiro.

Promover a conferência e classificação dos movimentos da tesouraria.

Controlar sob supervisão verbas recebidas e aplicadas.

Proceder a conciliação de extratos e outros documentos contábeis.

Executar serviços datilográficos de contabilidade.

Informar processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis.

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: 2º. Grau completo - Téc. Contabilidade

Habilitação junto ao CRC

 

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

 

EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses

 

JORNADA DE TRABALHO: Art. 20 da presente Lei.

 

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

 

 

CARGO: Técnico Químico

 

CLASSE: F

 

CARREIRA: Inicial à X

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao tratamento de água e esgoto e controle da qualidade dos mananciais e da água distribuída a população.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Programar, organizar, orientar, supervisionar, dentro dos padrões preestabelecidos, as atividades referente a Operação do Sistema de Captação e tratamento de esgoto, preparar reagentes químicos, fazer análises físico-químicas e bacteriológicas e confeccionar os relatórios. Instruir e Supervisionar a higiene da ETA, bem como o pessoal que nela trabalha, inclusive jardins.

Fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios técnicos, demonstrativos, quadros e outros de sua área de atuação.

Promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos de trabalho.

Fazer a interpretação dos exames, análises e testes, utilizando seus conhecimentos técnicos e acompanhando o desenvolvimento dos serviços realizados;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Conhecimento especifico - 2º Grau Completo

Conclusão do Curso Técnico em Química

Habilitação junto ao CRQ

 

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

 

EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses

 

JORNADA DE TRABALHO: Art. 20 da presente Lei.

 

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

 

 

CARGO: Engenheiro Civil

 

CLASSE: G

 

CARREIRA: Inicial à X

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Execução, supervisão, planejamento e coordenação no campo da Engenharia Civil, especialmente no da Engenharia Sanitária.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Elaborar projetos e especificações, supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras de saneamento básico. Construção, reformas ou ampliação de prédios necessários as atividades de serviço.

Desenvolver estudos para racionalização de processos de construção. Prestar assistência técnica, gerencial aos serviços de água e esgoto. Estabelecer normas para manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos. Emitir laudos e pareceres. Fornecer dados estatísticos de sus especialidade. Elaborar orçamentos e estudos sobre a viabilidade econômica e técnica.

Coordenar e fiscalizar a execução de obras de saneamento urbano e rural.

Elaborar projeto hidro-sanitários;

Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Curso Superior Completo - Habilitação do CREA.

 

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

 

EXPERÊNCIA: De 01 a 03 anos

 

JORNADA DE TRABALHO: Art. 20 da presente Lei.

 

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal