Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica
instituído, na forma da presente Lei o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Governador
Lindenberg do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único - Entende-se
por servidor do SAAE, a pessoa legalmente investida em cargo público de
provimento efetivo ou em comissão.
Artigo 2º - O
Plano de Carreira e Vencimento do SAAE de Governador Lindenberg/ES, disciplina
o regime de relação entre os seus deveres, no que diz respeito às atividades e
tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua
execução regulada pelos seus dispositivos e pelos dispositivos da Lei Orgânica do Município, pelo Estatuto do Servidor
Público de Governador Lindenberg/ES, legislação complementar e correlata.
Artigo 3º - São
partes integrantes deste Plano, os cargos de provimento efetivo, os grupos
ocupacionais, os cargos, as classes, as carreiras, as tabelas de Vencimento, em
conformidade como o constante nos anexos.
ANEXO
I - Grupo Ocupacional, nomenclatura,
classe e quantitativo dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE
de Governador Lindenberg/ES.
ANEXO
II - Tabela de vencimento dos cargos de
provimento efetivo dos servidores do SAAE de Governador Lindenberg/ES, contendo
as classes e as carreiras referente a cada cargo.
Parágrafo Único - Não
serão incluídos nesta Lei, os casos de contratação por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcionalidade interesse público que
obedecerá ao disposto em legislação especifica.
Artigo 4º - Para
os efeitos desta Lei, utilizar-se-ão os seguintes conceitos:
I -
GRUPO OCUPACIONAL - conjunto de cargos
que se referem as atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho.
II -
CARGO - conjunto de atribuições e
responsabilidades cometidas aos servidores do SAAE, mantidas as características
de criação por Lei, nomenclatura própria, quantitativo certo e vencimentos
pagos com recursos do SAAE.
III -
CARREIRA - conjunto de cargos de
provimento efetivo dos servidores do SAAE, segundo a hierarquia e complexidade
dos serviços, com tarefas assemelhadas, apresentadas em forma de algarismo
romano de I a VII.
IV -
CLASSE - símbolo alfabético indicativo
do valor inicial do vencimento base fixado para o cargo, correspondente a cada
carreira onde se enquadra o cargo e se constitui na linha natural de promoção
do servidor.
V -
TAREFA - serviço executado por um
servidor que ocupa determinado cargo de provimento efetivo do SAAE.
VI -
VENCIMENTO-BASE - retribuição
pecuniária do servidor pelo efetivo exercício do cargo correspondente a classe
e a carreira.
VII -
REMUNERAÇÃO - vencimento-base do cargo
de provimento efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou
transitórias, estabelecidas em lei.
VIII -
PROMOÇÃO - passagem do servidor de um
nível de vencimento para outro imediatamente superior da mesma classe a que
pertence o cargo.
IX -
INTERSTÍCIO - intervalo de tempo estabelecido
com o mínimo necessário para que o servidor se habilite à promoção.
Artigo 5º - A
estrutura básica do Quadro de Pessoal do SAAE constitui-se dos seguintes grupos
ocupacionais:
I -
Grupo Ocupacional de Portaria, Transporte e Conservação: compreende os cargos de provimento efetivo a que são inerentes
atividades de nível elementar, relacionadas com os serviços de limpeza,
zeladoria, vigilância, conservação e transporte.
II -
Grupo Ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção: compreende os cargos de provimento efetivo, a que são inerentes
atividades de nível médio, relacionadas com os serviços de operação,
manutenção, hidráulica, canalização, eletricidade, construção, pintura,
beneficiamento de madeiras, reparação e conservação de bens patrimoniais.
III -
Grupo Ocupacional de Apoio Técnico-Administrativo: compreende os cargos de provimento efetivo a que são inerentes
atividades de nível médio, relacionadas com serviços de natureza administrativa
e técnica.
IV -
Grupo Ocupacional de Nível Superior:
compreende os cargos a que são inerentes, atividades relacionadas com serviço
de Supervisão e para os quais são exigidas habilitações legais e formação
profissional superior.
Artigo 6º - A
carreira dos servidores do SAAE é composta de cargos de provimento efetivo,
estruturados em carreiras e classes, conforme o disposto nos Anexos I e II
desta Lei.
Artigo 7º - As
formas de provimento dos cargos efetivos dos servidores do SAAE, independente
de outras previstas na Lei
Orgânica do Município, em legislação complementar e correlata, são:
I - Admissão, precedida de concurso público de
provas ou de provas e títulos, sempre no primeiro nível de cada classe a que
pertence o cargo integrante da carreira dos servidores do SAAE, em observância
ao disposto nos Anexos I e II desta lei.
II - enquadramento dos atuais servidores efetivos,
conforme as normas estabelecidas no Capítulo VIII desta lei.
Artigo 8º - Para
provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os fatores em
relação ao cargo, além de outros requisitos constantes em legislação
especifica, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não
gerando obrigação de espécie alguma para o SAAE ou qualquer direito para o
beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
Artigo 9º - O
provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizada pelo
Diretor do SAAE, desde que haja vagas e dotação orçamentária para atender as
despesas.
Artigo
10 - Promoção é a passagem do servidor de um nível
de vencimento para outro imediatamente superior da mesma classe a que pertence
o cargo em sentido horizontal.
Artigo 11 - A
promoção dos servidores do SAAE obedecerá aos critérios de antigüidade e por
merecimento no exercício das atribuições específicas do cargo.
Artigo
12 - A promoção do servidor referida no artigo
anterior, far-se-á alternadamente, obedecido o interstício mínimo de 05 (CINCO)
anos de efetivo exercício no nível de vencimento em que se encontre.
§ 1º - A
promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho e
deverá ocorrer a partir do terceiro ano da implantação desta Lei, ressalvando-se
os direitos adquiridos dos servidores, segundo Estatuto dos Funcionários
Públicos do Município.
§ 2º - Para que haja a avaliação de desempenho o Diretor do SAAE baixará normas
especificas, no prazo de 18 (dezoito) meses, a partir da data de implantação
desta Lei.
§ 3º - Os
procedimentos e demais condições relativas a promoção dos servidores do SAAE
constarão de regulamento a ser baixado, em conformidade com o disposto no
parágrafo anterior, bem como, observar os dispositivos do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Governador Lindenberg-ES, e legislação
complementar e correlata.
§ 4º - O
servidor do SAAE somente terá direito a promoção após 05 (CINCO) anos de
efetivo exercício no nível de vencimento em que for admitido ou enquadrado.
§ 5º - O
servidor do SAAE, ocupante de cargo de provimento efetivo e licenciado para
tratar de assuntos particulares, na forma estabelecida nesta Lei, e em
legislação complementar e correlata, não terá direito a promoção.
Artigo
13 -
Remuneração é o vencimento de provimento efetivo, acrescido de vantagens
pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecidas em Lei.
Artigo
14 - Vencimento-base dos cargos de provimento
efetivo dos servidores do SAAE é retribuição pecuniária pelo efetivo exercício
do cargo correspondente a classe e ao nível, conforme o constante no Anexo II
desta Lei.
Artigo
15 - A tabela de vencimentos dos cargos de
provimento efetivo dos servidores do SAAE é constituída de carreiras,
representados por algarismos romanos, incidindo sobre eles as vantagens
pecuniárias, permanentes ou transitórias, estabelecidas em Lei, e de classes,
representadas por letras, e onde se encaixam os cargos.
Parágrafo Único - Os
valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE
são fixados na tabela, referida no caput deste artigo, constante do Anexo II
desta lei.
Artigo
16 - A
classificação dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é fixada
em 10 (dez) carreiras, escalonadas de I a X, conforme suas especificações, e
para cada carreira foram estabelecidas níveis de vencimentos correspondentes,
as classes escalonadas de “ A” à “G” .
Parágrafo Único - Os grupos ocupacionais, as nomenclaturas, os quantitativos, as classes e
os níveis de vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do
SAAE são os constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Artigo
17 - As descrições e os fatores a serem
considerados com relação aos cargos, fazem parte integrante do presente projeto
de lei em forma de anexo.
Artigo
18 - O enquadramento dos atuais ocupantes dos
cargos de provimento efetivo do SAAE far-se-á de acordo com o seu tempo de efetivo
exercício no SAAE, em obediência aos seguintes critérios:
I - na
carreira - o servidor do SAAE será
enquadrado na classe a qual pertença o cargo, a partir da data de implantação
desta Lei, observado o disposto nos Anexos I e II desta lei.
II -
na classe - o servidor do SAAE será
enquadrado no nível de salário correspondente à classe onde se localiza o seu
respectivo cargo, observado o disposto no Anexo II desta lei, e na seguinte
conformidade:
a) de acordo com o número inteiro
expresso em algarismo romano, correspondente ao nível decorrente do resultado
da divisão do tempo de serviço prestado ao SAAE pelo tempo fixado em 02 (dois)
anos, computando-se inclusive, para a respectiva contagem do tempo de serviço,
o nível inicial de cada classe.
§ 1º - Fica
assegurado ao servidor do SAAE, o enquadramento no nível de salário
correspondente à classe, onde esteja localizado o cargo de provimento efetivo,
desde que esteja exercendo atividades compatíveis com o exercício do cargo para
o qual prestou concurso público, inclusive para aquele colocado à disposição de
órgãos públicos e outros por força de convênios ou outros instrumentos legais.
§ 2º - Considera-se efetivo exercício, para efeitos do disposto neste artigo, o
tempo de serviço prestado ao SAAE, observados os afastamentos permitidos e o
tempo computado para fins de aposentadoria estabelecidos nesta Lei, em
Legislação complementar e correlata.
§ 3º - Aos ocupantes de cargos de provimento efetivo do SAAE, licenciados para
tratar de assuntos particulares, de acordo com os dispositivos desta Lei,
legislação complementar e correlata, aplica-se o disposto nos incisos I e II e
nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, não computando o tempo de serviço de seu
afastamento.
§ 4º - Aplica-se aos inativos, no que couber, o disposto nos incisos I e II
deste artigo.
§ 5º - O Diretor do SAAE baixará, através de ato especifico, as normas
complementares para operacionalização do enquadramento dos ocupantes de cargos
de provimento efetivo, que deverão ser processadas no prazo de até 60
(sessenta) dias contados da data de publicação desta Lei.
Artigo
19 - Fica instituída como atividade permanente do
SAAE, o treinamento de seus servidores, a medida das disponibilidades
financeiras e das conveniências dos serviços, tendo como principais objetivos:
I - Capacitar o servidor para o desempenho de suas
atribuições especificas, orientando-o no sentido de obter os resultados
desejados pela administração;
II - Estimular o desenvolvimento funcional, criando
condições propicias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
III - Integrar os objetivos pessoais de cada
servidor, no exercício de suas atribuições, as finalidades da administração
como um todo;
Parágrafo Único - O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático, e será ministrado
direta ou indiretamente pelo SAAE.
Artigo
20 - A carga horária básica de trabalho dos servidores
do SAAE será regulamentada por ato de seu Diretor, e conforme o caso, em
observância a legislação específica que disciplina a matéria.
Artigo
21 - Os Cargos em Comissão e as Funções
Gratificadas, correspondem aos níveis hierárquicos previstos na Estrutura
Organizacional do SAAE.
Artigo
22
- O servidor que for designado para substituir o Titular, perceberá o valor da
gratificação de acordo com a forma prevista no Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Governador Lindenberg-ES.
Artigo 23 - A
Direção do SAAE, mediante laudo de avaliação, baixará ato próprio,
caracterizando as atividades e condições insalubres, perigosas ou penosas, bem
como aqueles por execução de trabalho com risco de vida.
Artigo 24 - VETADO
Artigo
25 - A Direção do SAAE, em observância a
Legislação Municipal, baixará atos e normas necessárias para a Concessão de
Diárias aos servidores do SAAE.
Artigo
26 - Fica extinto na vacância, em conformidade com
o dispositivo pertinente e constante do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Governador Lindenberg-ES, o cargo de provimento efetivo existente
no SAAE de Auxiliar de Operação.
Artigo
27 - Aplica-se aos servidores do SAAE o disposto no Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Governador Lindenberg/ES, bem como, no
que couber, toda a legislação do Município referente a Servidores Públicos,
cabendo ao Diretor do SAAE baixar os atos necessários à sua fiel aplicação.
Artigo 28 - As
despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente do SAAE, que
serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Artigo
29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês
de maio de dois mil e três.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
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CARGO: Ajudante
CLASSE: A
CARREIRA: Inicial à X
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE
DOS DEVERES: Execução de tarefas diversas de natureza
repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como ajudante de
pedreiros, carpinteiros, bombeiros e outros ligados a operacionais, como
ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros e outros ligados a
operacionalização da estação de tratamento de água e Esgoto.
ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Executar trabalhos manuais e /ou mecanizados,
próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, pintura, bombeiro, operador e
outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção do
sistema de água e esgoto, tais como, abertura e recobrimento de valas,
carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo e colocação de argamassa
e concretos. Carregamento de tanques de produtos químicos e preparo das
perspectivas soluções. Manutenção de redes de água, corte e religação de água.
Executar serviços de limpeza e conservação dos
prédios, áreas e jardins e executar outras tarefas correlatas.
Cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até
a 4. Série do 1º. Grau
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO:
Art. 20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
CLASSE: A
CARREIRA: Inicial à X
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE
DOS DEVERES: Tarefas auxiliares de natureza repetitiva
envolvendo a execução de trabalhos complementares simples.
ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Fazer limpeza do escritório, laboratório,
estações de tratamento e outras dependências do SAAE. Receber e entregar
documentos e correspondências, inclusive talões de cobrança de tarifas de água
e esgoto junto a rede bancária, comércio, repartições públicas, correios e
usuários
Auxiliar no encaminhamento dos visitantes aos
diversos setores do SAAE.
Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos
aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho.
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até
a 4. Série do 1º grau.
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: Art
20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal
CARGO: Motorista
CLASSE: E
CARREIRA: Inicial á X
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE
DOS DEVERES: Dirigir e conservar os automóveis ou outros
veículos do serviço.
ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Dirigir automóveis, caminhões ou outros
veículos do serviço destinados ao transporte de passageiros e carga, manter os
veículos em perfeita condições de funcionamento, fazer reparos de emergência;
zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, promover a limpeza do mesmo
encarregando-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada; promover
o abastecimento de combustível, água e óleo, comunicar ao seu superior imediato
qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo, fazer pequenos
reparos.
Recolher o veículo após o serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado.
Fazer anotações, segundo normas estabelecidas, a
quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas,
itinerários e outras ocorrências.
Cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho.
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Carteira de Habilitação Letra “ C ” ou “ D ”
1º Grau Completo
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO:
Art. 20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal
CARGO: Auxiliar de Operação
CLASSE: C
CARREIRA: Inicial à X
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE
DOS DEVERES: Executar tarefas auxiliares relacionadas a
operacionalização das Estações de Tratamento de Água e Esgoto.
ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Auxiliar nos serviços de operação das
Instalações de Estação de Tratamento de Água, dirigindo seu fluxo
misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purifica-la e torna-la
adequada ao uso doméstico e industrial; Auxiliar na execução dos serviços de
operação e a munutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas
de água e esgoto; Auxiliar no controle de entrada de água, abrindo válvulas,
regulando e acionando motores elétricos e bombas para abastecer os
reservatórios;
Fazer a coleta de amostra de água para exames de
laboratório; Auxiliar nos serviços de tratamento de água, adicionando as
quantidades e/ou dosagens de produtos químicos apropriados; Auxiliar no preparo
das soluções do produto químicos a serem adicionados na água, bem como, carregar
os tanques e dosadores dos mesmos; Operar sob supervisão as Estações de
Tratamento de Água e Esgoto e de recalque dos Distritos; Realizar exames
simplificados de controle da qualidade da água; Fazer bombeamento da água
depurada acionando os registros e válvulas para introduzi-las nos contadores e
indicadores principais e permitir sua distribuição;
Controlar sob orientação o
funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores
do quadro de controle para determinar o consumo de água e outros fatores; Fazer
sob orientação o controle da vazão da água tratada distribuída a população;
Auxiliar no ligamento de bombas, lavagens de filtros, decantadores e outros.
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até
a 4º série do 1º Grau.
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO:
Art. 20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal
CARGO: Encanador
CLASSE: B
CARREIRA: Inicial à X
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE
DOS DEVERES: Executar atividades de instalação e conservação
da rede de água e esgoto e de aparelhos sanitários.
ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS:
Executar trabalhos de instalação, conservação e
reparos em tubulações das redes de água e esgoto e outros;
Executar trabalhos de instalação
e conserto de água e esgoto, bem como de caixa d’ água, aparelhos, chuveiros e
válvulas de pressão;
Instalar registros e outros acessórios de
canalização da rede de água e esgoto;
Localizar e reparar vazamento;
Auxiliar na promoção de limpeza de condutores das
redes de água e esgoto;
Cumprir com as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos
aparelhos, ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até
a 4. Série do 1.º grau.
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO:
Art. 20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal
CARGO: Operador de Estação de
Tratamento de Água.
CLASSE: D
CARREIRA: Inicial à X
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE
DOS DEVERES: Operar Estação de tratamento de Água.
ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Executar serviços destinados a promover a
operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de
água; Prepara soluções e dosagens de produtos químicos; Realizar as analises
físico químicas; Controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e
acionando os motores elétricos e bombas para abastecer os reservatórios;
Acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de
comando para misturar os integrantes, separar as impurezas deixando-as
sedimentar do fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas instalações
da ETA, para assegurar o correto tratamento, bombear a água, acionando os
registros lendo as marcações do contadores do quadro de controle, para determinar
o consumo de água e outros fatores;
Promover e/ou fazer a coleta de amostra de água
para exames em laboratório; Realizar sob supervisão a análise de água dentro
dos perímetros pré determinados; Fazer o controle da vazão de água tratada
distribuída a população;
Ligar e desligar bombas motores e
equipamentos; Fazer o controle dos registros de distribuição de água a
população;
Proceder a lavagem das unidades
de filtração, decantação e floculação; Preencher os relatórios diários da ETA,
realizar tarefas que permitam a segurança contra riscos de acidentes no local
de trabalho;
Levar a conhecimento imediato as anormalidades
ocorridas no seu turno de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: 1º
Grau completo
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso
Público
JORNADA DE TRABALHO:
Art. 20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal
CARGO: Operador de Estação de
Tratamento de Esgoto.
CLASSE: D
CARREIRA: Inicial à X
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Operacionalização de Estação de tratamento de Esgoto
e de Elevatórias.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar os serviços referentes ao sistema de coleta,
adução, tratamento e destino final dos efluentes tratados; Executar sob
supervisão as atividades de tratamento de Esgoto e lançamentos de efluentes;
Executar o tratamento de esgoto, adicionando-lhe quantidade e/ou dosagens
determinadas de produtos químicos apropriados ou usando técnicas adequadas para
purificação da água e torna-las e condições de devolve-la ao meio ambiente;
Recolher amostra de efluentes para serem
pesquisados em laboratório, objetivando o monitoramento do sistema; Realizar
sob supervisão a analise de qualidade da água a ser devolvida ao meio ambiente;
Fazer o controle das analises da qualidade da água.
Executar os serviços de
bombeamento de efluentes acionando os equipamentos apropriados; Executar os
serviços de ligamento e desligamento de bombas, motores, equipamentos e outros
aparelhos;
Executar os serviços de leitura diária das bombas;
Promover e/ou efetuar a manutenção e concertos das bombas, motores,
equipamentos e outros aparelhos, para conserva-los em perfeito estado de
funcionamento.
Inspecionar diariamente todas as dependências da
ETE.
Estudar e orientar os trabalhos
de manutenção preventiva dos equipamentos;
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: 1º
Grau Completo
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO:
Art. 20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal
CARGO: Operador de Pequeno Sistema
CLASSE: C
CARREIRA: Inicial à X
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades de operacionalização de Estação de
Água de pequena capacidade, no interior do Município.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Operar as instalações de reservatórios de tratamento de
água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a
para purifica-la e torna-la adequada ao uso doméstico e industrial; Controlar a
entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e
bombas para abastecer os reservatórios.
Efetuar o tratamento da água adicionando-lhe
quantidade e/ou dosagens determinadas de produtos químicos apropriados, para
desodoriza-la e clarifica-la bem como, torna-la adequada aos usos domésticos e
industriais;
Realizar sob supervisão a analise da água bruta
dentro dos períodos pré-determinados; Realizar sob supervisão a analise da
qualidade da água a ser distribuída a população; Acionar o bombeamento da água
tratada acionando os registros e válvulas para introduzi-la nas tubulações
principais e permitir sua distribuição. Controlar o funcionamento das
instalações lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de
controle, para determinar o consumo de água e outros fatores.
Fazer coleta de amostra de água para exame em
laboratório; Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída a população;
Ligar e desligar bombas motores e equipamentos; Fazer o controle dos registros
de distribuição de água a população; Fazer a leitura diárias das bombas; Fazer
a lavagem e/ou limpeza de filtros, e decantadores e outros.
Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das
bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos para conserva-los em perfeito
estado de funcionamento.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: 1º.
Grau Completo
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: Art.
20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal
CARGO: Pedreiro
CLASSE: E
CARREIRA: Inicial à X
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE
DOS DEVERES: Executar trabalhos de alvenaria e concreto.
ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Verificar as características das obras,
examinando a planta e especificações; Trabalhar com qualquer tipo de massa a
base de cal, cimento, barro, areia e água, dosando as quantidades de forma
adequadas; Levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimos, trabalhar com
instrumentos de prumo e nivelamento; Fazer e reparar bueiros, poços de visita
de esgoto, e pisos de cimento; Preparar ou orientar a preparação de argamassa
para junção de tijolo ou para reboco de paredes, retocar paredes, mexer e
colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento, assentar marco de
portas e janelas, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer
consertos em obra de alvenaria, distribuir serviços aos ajudantes sob sua
direção;
Construir caixa d’água e séptica, esgotos e
tanques;
Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até
a 4. Série do 1º. Grau
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO:
Art. 20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal
CARGO: Auxiliar Administrativo
CLASSE: E
CARREIRA: Inicial à X
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE
DOS DEVERES: Executar tarefas administrativas, envolvendo
cálculos e interpretações de leis e outros dispositivos legais, de grau médio
de complexidade.
ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Preparar documentos para admissão de pessoal,
cadastro de pessoal, elaborar folha de pagamento, cálculo para preenchimento
das guias relativas as obrigações sociais, preparar guias de acidente de
trabalho, benefícios, aposentadorias, controlar sob supervisão a freqüência a
escala de férias dos servidores do SAAE;
Participar da elaboração de programas de
recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, bem como, organizando os
registros dessas atividades, levantamento de dados para elaboração da proposta
orçamentária, executar sob supervisão serviços de controle contábil,
orçamentário e financeiro.
Executar sob supervisão os serviços de recebimento,
controle, guarda e conservação de valores referentes ao recebimento de taxas,
tarifas e os provenientes de convênios e outros.
Efetuar cálculos e baixa do pagamento de taxas,
tarifas e outros.
Elaborar relatórios e demonstrativos de usuário em
débito com o SAAE e encaminhar ao setor competente.
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: 2º.
Grau completo
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
EXPERIÊNCIA: De
03 à 06 meses
JORNADA DE TRABALHO:
Art. 20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal
CARGO: Fiscal
CLASSE: E
CARREIRA: Inicial à X
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE
DOS DEVERES: Tarefas de natureza técnica administrativa,
fazer leitura de hidrômetros em caráter de inspeção, verificar cumprimento do
regulamento do SAAE por parte do usuário.
ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Fazer a leitura de hidrômetros, solicitar a
instalação ou substituição sob suspeitas de avarias, analisar os registros de
consumo de água, inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas a fim de
verificar se não há vazamentos que justifiquem excesso de consumo, verificar e
registrar a existência de ligações clandestinas e outras irregularidades em
hidrômetros e ramais, entregar notificações aos usuários, levantar informações
clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar
notificações aos usuários, levantar informações de campo para inscrição e
atualização do cadastro de usuário, prestar informações simples que lhe forem
pedidas pelos usuários.
Fazer a entrega de contas aos usuários; Fazer a
conferência da categoria da residência/ou estabelecimento, visando a definição
do valor da tarifa a ser pago pelo usuário. Fazer o acompanhamento do pessoal
de campo no corte do fornecimento de água ao usuário; Fazer o acompanhamento do
pessoal de campo na ligação e/ou religação do fornecimento de água ao usuário;
Fazer a fiscalização geral dos
serviços prestados pelo SAAE junto a população; Opinar, quando solicitado sobre
a viabilidade de concessão das ligações de água e esgoto: Levar ao conhecimento
superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto;
Emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas;
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: 2º.
grau completo
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO:
Art. 20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal
CARGO: Técnico de Contabilidade
CLASSE: F
CARREIRA: Inicial à X
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE
DOS DEVERES: Tarefas inerentes à área contábil, exercer
funções contábeis de certa complexidade, responsabilizando-se pelos serviços
contábeis.
ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Colaborar no preparo de normas de trabalho de
contabilidade e executa-las. Escriturar ou orientar a escrituração dos livros
contábeis. Fazer levantamento e organizar balancetes Patrimoniais e
Financeiros, efetuar perícias contábeis. Participar de trabalho de tomada de
contas, assinar balanços e balancetes, preparar relatórios informativos,
orientar no ponto de tomada de vista contábil, o levantamento de bens
patrimoniais. Auxiliar na preparação dos orçamentos. Preparar documentos para o
Tribunal de Contas do Estado. Auxiliar o setor administrativo e financeiro.
Promover a conferência e classificação dos
movimentos da tesouraria.
Controlar sob supervisão verbas recebidas e
aplicadas.
Proceder a conciliação de extratos e outros
documentos contábeis.
Executar serviços datilográficos de contabilidade.
Informar processos, dentro de sua área de atuação e
sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços
contábeis.
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: 2º.
Grau completo - Téc. Contabilidade
Habilitação junto ao CRC
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
EXPERIÊNCIA: De
JORNADA DE TRABALHO:
Art. 20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal
CARGO: Técnico Químico
CLASSE: F
CARREIRA: Inicial à X
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE
DOS DEVERES: Coordenar e supervisionar as atividades
relacionadas ao tratamento de água e esgoto e controle da qualidade dos
mananciais e da água distribuída a população.
ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Programar, organizar, orientar, supervisionar,
dentro dos padrões preestabelecidos, as atividades referente a Operação do
Sistema de Captação e tratamento de esgoto, preparar reagentes químicos, fazer
análises físico-químicas e bacteriológicas e confeccionar os relatórios.
Instruir e Supervisionar a higiene da ETA, bem como o pessoal que nela
trabalha, inclusive jardins.
Fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios
técnicos, demonstrativos, quadros e outros de sua área de atuação.
Promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e
equipamentos de trabalho.
Fazer a interpretação dos exames, análises e
testes, utilizando seus conhecimentos técnicos e acompanhando o desenvolvimento
dos serviços realizados;
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Conhecimento especifico - 2º Grau Completo
Conclusão do Curso Técnico em Química
Habilitação junto ao CRQ
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
EXPERIÊNCIA: De
JORNADA DE TRABALHO:
Art. 20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal
CARGO: Engenheiro Civil
CLASSE: G
CARREIRA: Inicial à X
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE
DOS DEVERES: Execução, supervisão, planejamento e
coordenação no campo da Engenharia Civil, especialmente no da Engenharia
Sanitária.
ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Elaborar projetos e especificações,
supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras de saneamento básico.
Construção, reformas ou ampliação de prédios necessários as atividades de
serviço.
Desenvolver estudos para racionalização de
processos de construção. Prestar assistência técnica, gerencial aos serviços de
água e esgoto. Estabelecer normas para manutenção preventiva de veículos,
máquinas e equipamentos. Emitir laudos e pareceres. Fornecer dados estatísticos
de sus especialidade. Elaborar orçamentos e estudos sobre a viabilidade
econômica e técnica.
Coordenar e fiscalizar a execução de obras de
saneamento urbano e rural.
Elaborar projeto hidro-sanitários;
Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Curso Superior Completo - Habilitação do CREA.
FORMA DE SELEÇÃO:
Concurso Público
EXPERÊNCIA: De
JORNADA DE TRABALHO:
Art. 20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO:
Horizontal