Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou
e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica instituído, na forma da presente Lei o Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto (SAAE) de Governador Lindenberg do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único - Entende-se por servidor do
SAAE, a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou
em comissão.
Artigo 2º - O Plano de Carreira e Vencimento do SAAE de Governador
Lindenberg/ES, disciplina o regime de relação entre os seus deveres, no que diz
respeito às atividades e tarefas a executar e às correspondentes retribuições
pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos e pelos
dispositivos da Lei Orgânica do Município, pelo Estatuto do Servidor
Público de Governador Lindenberg/ES, legislação complementar e correlata.
Artigo 3º - São partes integrantes deste Plano, os cargos de
provimento efetivo, os grupos ocupacionais, os cargos, as classes, as
carreiras, as tabelas de Vencimento, em conformidade como o constante nos
anexos.
ANEXO I - Grupo Ocupacional, nomenclatura, classe e quantitativo dos cargos de
provimento efetivo dos servidores do SAAE de Governador Lindenberg/ES.
ANEXO II - Tabela de vencimento dos cargos de provimento efetivo dos servidores
do SAAE de Governador Lindenberg/ES, contendo as classes e as carreiras
referente a cada cargo.
Parágrafo Único -
Não
serão incluídos nesta Lei, os casos de contratação por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcionalidade interesse público que
obedecerá ao disposto em legislação especifica.
Artigo 4º - Para os efeitos desta Lei, utilizar-se-ão os
seguintes conceitos:
I - GRUPO OCUPACIONAL - conjunto de cargos que se referem as
atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho.
II - CARGO - conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas aos servidores
do SAAE, mantidas as características de criação por Lei, nomenclatura própria,
quantitativo certo e vencimentos pagos com recursos do SAAE.
III - CARREIRA - conjunto de cargos de provimento efetivo
dos servidores do SAAE, segundo a hierarquia e complexidade dos serviços, com
tarefas assemelhadas, apresentadas em forma de algarismo romano de I a VII.
IV - CLASSE - símbolo alfabético indicativo do valor
inicial do vencimento base fixado para o cargo, correspondente a cada carreira
onde se enquadra o cargo e se constitui na linha natural de promoção do
servidor.
V - TAREFA - serviço executado por um servidor que ocupa determinado cargo de
provimento efetivo do SAAE.
VI - VENCIMENTO-BASE - retribuição pecuniária do servidor pelo
efetivo exercício do cargo correspondente a classe e a carreira.
VII - REMUNERAÇÃO - vencimento-base do cargo de provimento
efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias,
estabelecidas em lei.
VIII - PROMOÇÃO - passagem do servidor de um nível de
vencimento para outro imediatamente superior da mesma classe a que pertence o
cargo.
IX - INTERSTÍCIO - intervalo de tempo estabelecido com o
mínimo necessário para que o servidor se habilite à promoção.
Artigo 5º - A estrutura básica do Quadro de Pessoal do SAAE
constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:
I - Grupo Ocupacional de
Portaria, Transporte e Conservação:
compreende os cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de
nível elementar, relacionadas com os serviços de limpeza, zeladoria,
vigilância, conservação e transporte.
II - Grupo Ocupacional de Obras,
Serviços e Manutenção: compreende os
cargos de provimento efetivo, a que são inerentes atividades de nível médio,
relacionadas com os serviços de operação, manutenção, hidráulica, canalização,
eletricidade, construção, pintura, beneficiamento de madeiras, reparação e
conservação de bens patrimoniais.
III - Grupo Ocupacional de Apoio
Técnico-Administrativo: compreende os
cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível médio,
relacionadas com serviços de natureza administrativa e técnica.
IV - Grupo Ocupacional de Nível
Superior: compreende os cargos a que
são inerentes, atividades relacionadas com serviço de Supervisão e para os
quais são exigidas habilitações legais e formação profissional superior.
Artigo 6º - A carreira dos servidores do
SAAE é composta de cargos de provimento efetivo, estruturados em carreiras e
classes, conforme o disposto nos Anexos I e II desta Lei.
Artigo 7º - As formas de provimento dos cargos efetivos dos
servidores do SAAE, independente de outras previstas na Lei Orgânica do Município, em legislação
complementar e correlata, são:
I -
Admissão, precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos,
sempre no primeiro nível de cada classe a que pertence o cargo integrante da
carreira dos servidores do SAAE, em observância ao disposto nos Anexos I e II
desta lei.
II -
enquadramento dos atuais servidores efetivos, conforme as normas estabelecidas
no Capítulo VIII desta lei.
Artigo 8º - Para provimento dos cargos efetivos serão
rigorosamente observados os fatores em relação ao cargo, além de outros
requisitos constantes em legislação especifica, sob pena de ser o ato
correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma
para o SAAE ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar
responsabilidade a quem lhe der causa.
Artigo 9º - O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta
Lei será autorizada pelo Diretor do SAAE, desde que haja vagas e dotação
orçamentária para atender as despesas.
Artigo 10 - Promoção é a passagem do
servidor de um nível de vencimento para outro imediatamente superior da mesma
classe a que pertence o cargo em sentido horizontal.
Artigo 11 - A promoção dos servidores do
SAAE obedecerá aos critérios de antigüidade e por merecimento no exercício das
atribuições específicas do cargo.
Artigo 12 - A promoção do servidor referida
no artigo anterior, far-se-á alternadamente, obedecido o interstício mínimo de
05 (CINCO) anos de efetivo exercício no nível de vencimento em que se encontre.
§ 1º - A promoção por merecimento decorre do resultado da
avaliação de desempenho e deverá ocorrer a partir do terceiro ano da
implantação desta Lei, ressalvando-se os direitos adquiridos dos servidores,
segundo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município.
§ 2º - Para que haja a avaliação de desempenho o
Diretor do SAAE baixará normas especificas, no prazo de 18 (dezoito) meses, a
partir da data de implantação desta Lei.
§ 3º - Os procedimentos e demais condições relativas a
promoção dos servidores do SAAE constarão de regulamento a ser baixado, em
conformidade com o disposto no parágrafo anterior, bem como, observar os
dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Governador
Lindenberg-ES, e legislação complementar e correlata.
§ 4º - O servidor do SAAE somente terá direito a promoção
após 05 (CINCO) anos de efetivo exercício no nível de vencimento em que for
admitido ou enquadrado.
§ 5º - O servidor do SAAE, ocupante de cargo de provimento
efetivo e licenciado para tratar de assuntos particulares, na forma
estabelecida nesta Lei, e em legislação complementar e correlata, não terá
direito a promoção.
Artigo 13 - Remuneração é o vencimento de
provimento efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou
transitórias, estabelecidas em Lei.
Artigo 14 - Vencimento-base dos cargos de
provimento efetivo dos servidores do SAAE é retribuição pecuniária pelo efetivo
exercício do cargo correspondente a classe e ao nível, conforme o constante no
Anexo II desta Lei.
Artigo 15 - A tabela de vencimentos dos
cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é constituída de carreiras,
representados por algarismos romanos, incidindo sobre eles as vantagens
pecuniárias, permanentes ou transitórias, estabelecidas em Lei, e de classes,
representadas por letras, e onde se encaixam os cargos.
Parágrafo Único - Os valores dos vencimentos dos
cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são fixados na tabela,
referida no caput deste artigo, constante do Anexo II desta lei.
Artigo 16 - A classificação dos cargos de
provimento efetivo dos servidores do SAAE é fixada em 10 (dez) carreiras,
escalonadas de I a X, conforme suas especificações, e para cada carreira foram
estabelecidas níveis de vencimentos correspondentes, as classes escalonadas de
“ A” à “G” .
Parágrafo Único - Os grupos
ocupacionais, as nomenclaturas, os quantitativos, as classes e os níveis de
vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os
constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Artigo 17 - As descrições e os fatores a
serem considerados com relação aos cargos, fazem parte integrante do presente
projeto de lei em forma de anexo.
Artigo 18 - O enquadramento dos atuais
ocupantes dos cargos de provimento efetivo do SAAE far-se-á de acordo com o seu
tempo de efetivo exercício no SAAE, em obediência aos seguintes critérios:
I - na carreira - o servidor do SAAE será enquadrado na
classe a qual pertença o cargo, a partir da data de implantação desta Lei,
observado o disposto nos Anexos I e II desta lei.
II - na classe - o servidor do SAAE será enquadrado no
nível de salário correspondente à classe onde se localiza o seu respectivo
cargo, observado o disposto no Anexo II desta lei, e na seguinte conformidade:
a)
de acordo com o número inteiro expresso em algarismo romano, correspondente ao
nível decorrente do resultado da divisão do tempo de serviço prestado ao SAAE
pelo tempo fixado em 02 (dois) anos, computando-se inclusive, para a respectiva
contagem do tempo de serviço, o nível inicial de cada classe.
§ 1º - Fica assegurado ao servidor do SAAE, o enquadramento
no nível de salário correspondente à classe, onde esteja localizado o cargo de
provimento efetivo, desde que esteja exercendo atividades compatíveis com o
exercício do cargo para o qual prestou concurso público, inclusive para aquele
colocado à disposição de órgãos públicos e outros por força de convênios ou outros
instrumentos legais.
§ 2º - Considera-se efetivo exercício, para efeitos
do disposto neste artigo, o tempo de serviço prestado ao SAAE, observados os
afastamentos permitidos e o tempo computado para fins de aposentadoria
estabelecidos nesta Lei, em Legislação complementar e correlata.
§ 3º - Aos ocupantes de cargos de provimento efetivo
do SAAE, licenciados para tratar de assuntos particulares, de acordo com os
dispositivos desta Lei, legislação complementar e correlata, aplica-se o
disposto nos incisos I e II e nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, não
computando o tempo de serviço de seu afastamento.
§ 4º - Aplica-se aos inativos, no que couber, o
disposto nos incisos I e II deste artigo.
§ 5º - O Diretor do SAAE baixará, através de ato
especifico, as normas complementares para operacionalização do enquadramento
dos ocupantes de cargos de provimento efetivo, que deverão ser processadas no
prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de publicação desta Lei.
Artigo 19 - Fica instituída como atividade
permanente do SAAE, o treinamento de seus servidores, a medida das
disponibilidades financeiras e das conveniências dos serviços, tendo como
principais objetivos:
I -
Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições especificas,
orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela administração;
II -
Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propicias ao constante
aperfeiçoamento dos servidores;
III -
Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas
atribuições, as finalidades da administração como um todo;
Parágrafo Único - O treinamento
terá sempre caráter objetivo e prático, e será ministrado direta ou
indiretamente pelo SAAE.
Artigo 20 - A carga horária básica de
trabalho dos servidores do SAAE será regulamentada por ato de seu Diretor, e
conforme o caso, em observância a legislação específica que disciplina a
matéria.
Artigo 21 - Os Cargos em Comissão e as
Funções Gratificadas, correspondem aos níveis hierárquicos previstos na
Estrutura Organizacional do SAAE.
Artigo 22 - O servidor
que for designado para substituir o Titular, perceberá o valor da gratificação
de acordo com a forma prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Governador Lindenberg-ES.
Artigo 23 - A Direção do SAAE, mediante laudo de avaliação, baixará
ato próprio, caracterizando as atividades e condições insalubres, perigosas ou
penosas, bem como aqueles por execução de trabalho com risco de vida.
Artigo 24 - VETADO
Artigo 25 - A Direção do SAAE, em
observância a Legislação Municipal, baixará atos e normas necessárias para a
Concessão de Diárias aos servidores do SAAE.
Artigo 26 - Fica extinto na vacância, em
conformidade com o dispositivo pertinente e constante do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Governador Lindenberg-ES, o cargo de
provimento efetivo existente no SAAE de Auxiliar de Operação.
Artigo 27 - Aplica-se aos servidores do SAAE o disposto no Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Governador Lindenberg/ES, bem como, no
que couber, toda a legislação do Município referente a Servidores Públicos,
cabendo ao Diretor do SAAE baixar os atos necessários à sua fiel aplicação.
Artigo 28 - As despesas decorrentes da
implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento Vigente do SAAE, que serão suplementadas se
necessário, em observância à legislação pertinente.
Artigo 29 - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de maio de dois mil e três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
GRUPOS OCUPACIONAIS |
NOMENCLATURA |
CLASSE |
QUANTITATIVO |
Portaria, Transporte e Conservação |
AJUDANTE Aux.Serv.Gerais Motorista |
A A E |
03 01 01 |
|
|
|
|
Obras, Serviços E Manutenção |
Aux.de Operação Encanador Op.de ETA Op.de ETE Op.de Pequeno Sistema Pedreiro |
C B D D C E |
07 02 03 02 03 01 |
GRUPOS OCUPACIONAIS |
NOMENCLATURA |
CLASSE |
QUANTITATIVO |
Apoio Técnico Administrativo |
Aux.Administrativo Fiscal Téc.de Contabilidade Técnico Química |
E E F F |
02 02 01 01 |
GRUPOS OCUPACIONAIS |
NOMENCLATURA |
CLASSE |
QUANTITATIVO |
Nível Superior |
Engenheiro |
G |
01 |
CARREIRA CLASSE |
I |
II |
III |
IV |
V |
A |
240,00 |
252,00 |
264,60 |
277,83 |
291,72 |
B |
256,52 |
269,34 |
282,81 |
296,95 |
311,80 |
C |
294,99 |
309,73 |
325,22 |
341,48 |
358,56 |
D |
353,99 |
371,68 |
390,27 |
409,78 |
430,27 |
E |
371,00 |
389,55 |
409,02 |
429,47 |
4450,95 |
F |
445,20 |
467,46 |
490,83 |
515,37 |
541,14 |
G |
1.049,40 |
1.101,87 |
1.156,96 |
1.214,81 |
1.275,55 |
|
|
|
|
|
|
CARREIRA CLASSE |
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
A |
306,30 |
321,62 |
337,70 |
354,58 |
372,31 |
B |
327,39 |
343,76 |
360,94 |
378,94 |
397,94 |
C |
376,49 |
395,31 |
415,08 |
435,83 |
457,62 |
D |
451,79 |
474,38 |
498,09 |
523,00 |
549,15 |
E |
473,50 |
497,17 |
522,03 |
548,13 |
575,54 |
F |
568,20 |
596,61 |
626,44 |
657,76 |
690,65 |
G |
1.339,32 |
1.406,29 |
1.476,61 |
1.550,44 |
1.627,96 |
|
|
|
|
|
|
CARGO:
Ajudante
CLASSE: A
CARREIRA: Inicial à X
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Execução de tarefas diversas
de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como
ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros e outros ligados a operacionais,
como ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros e outros ligados a
operacionalização da estação de tratamento de água e Esgoto.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar trabalhos manuais e
/ou mecanizados, próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, pintura,
bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação,
operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como, abertura e
recobrimento de valas, carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo e
colocação de argamassa e concretos. Carregamento de tanques de produtos
químicos e preparo das perspectivas soluções. Manutenção de redes de água,
corte e religação de água.
Executar
serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins e executar
outras tarefas correlatas.
Cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4. Série do 1º. Grau
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: Art. 20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal
CARGO:
Auxiliar de Serviços Gerais
CLASSE: A
CARREIRA:
Inicial à X
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas auxiliares de natureza
repetitiva envolvendo a execução de trabalhos complementares simples.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Fazer limpeza do escritório,
laboratório, estações de tratamento e outras dependências do SAAE. Receber e
entregar documentos e correspondências, inclusive talões de cobrança de tarifas
de água e esgoto junto a rede bancária, comércio, repartições públicas,
correios e usuários
Auxiliar
no encaminhamento dos visitantes aos diversos setores do SAAE.
Zelar
pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do
local de trabalho.
Executar
outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4. Série do 1º grau.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: Art 20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal
CARGO:
Motorista
CLASSE: E
CARREIRA:
Inicial á X
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar os
automóveis ou outros veículos do serviço.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Dirigir automóveis, caminhões
ou outros veículos do serviço destinados ao transporte de passageiros e carga,
manter os veículos em perfeita condições de funcionamento, fazer reparos de
emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, promover a
limpeza do mesmo encarregando-se do transporte e entrega da carga que lhe for
confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo, comunicar ao
seu superior imediato qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo,
fazer pequenos reparos.
Recolher
o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado.
Fazer
anotações, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens
realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências.
Cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho.
Executar
outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Carteira de Habilitação Letra
“ C ” ou “ D ”
1º Grau
Completo
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: Art. 20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal
CARGO:
Auxiliar de Operação
CLASSE: C
CARREIRA:
Inicial à X
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas auxiliares
relacionadas a operacionalização das Estações de Tratamento de Água e Esgoto.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Auxiliar nos serviços de
operação das Instalações de Estação de Tratamento de Água, dirigindo seu fluxo
misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purifica-la e torna-la
adequada ao uso doméstico e industrial; Auxiliar na execução dos serviços de
operação e a munutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas
de água e esgoto; Auxiliar no controle de entrada de água, abrindo válvulas,
regulando e acionando motores elétricos e bombas para abastecer os
reservatórios;
Fazer a
coleta de amostra de água para exames de laboratório; Auxiliar nos serviços de
tratamento de água, adicionando as quantidades e/ou dosagens de produtos químicos
apropriados; Auxiliar no preparo das soluções do produto químicos a serem
adicionados na água, bem como, carregar os tanques e dosadores dos mesmos;
Operar sob supervisão as Estações de Tratamento de Água e Esgoto e de recalque
dos Distritos; Realizar exames simplificados de controle da qualidade da água;
Fazer bombeamento da água depurada acionando os registros e válvulas para
introduzi-las nos contadores e indicadores principais e permitir sua
distribuição;
Controlar
sob orientação o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos
contadores e indicadores do quadro de controle para determinar o consumo de
água e outros fatores; Fazer sob orientação o controle da vazão da água tratada
distribuída a população; Auxiliar no ligamento de bombas, lavagens de filtros,
decantadores e outros.
Executar
outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4º série do 1º Grau.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: Art. 20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal
CARGO:
Encanador
CLASSE: B
CARREIRA:
Inicial à X
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades de
instalação e conservação da rede de água e esgoto e de aparelhos sanitários.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Executar
trabalhos de instalação, conservação e reparos em tubulações das redes de água
e esgoto e outros;
Executar
trabalhos de instalação e conserto de água e esgoto, bem como de caixa d’ água,
aparelhos, chuveiros e válvulas de pressão;
Instalar
registros e outros acessórios de canalização da rede de água e esgoto;
Localizar
e reparar vazamento;
Auxiliar
na promoção de limpeza de condutores das redes de água e esgoto;
Cumprir
com as normas de higiene e segurança do trabalho;
Zelar
pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos, ferramentas e equipamentos
utilizados e do local de trabalho;
Executar
outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4. Série do 1.º grau.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: Art. 20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal
CARGO:
Operador de Estação de Tratamento de Água.
CLASSE: D
CARREIRA:
Inicial à X
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Operar Estação de tratamento
de Água.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar serviços destinados a
promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos
sistemas de água; Prepara soluções e dosagens de produtos químicos; Realizar as
analises físico químicas; Controlar a entrada de água, abrindo válvulas,
regulando e acionando os motores elétricos e bombas para abastecer os
reservatórios;
Acionar
os agitadores, manipulando os mecanismos de comando para misturar os
integrantes, separar as impurezas deixando-as sedimentar do fundo do
reservatório e fazendo a água circular pelas instalações da ETA, para assegurar
o correto tratamento, bombear a água, acionando os registros lendo as marcações
do contadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros
fatores;
Promover
e/ou fazer a coleta de amostra de água para exames em laboratório; Realizar sob
supervisão a análise de água dentro dos perímetros pré determinados; Fazer o
controle da vazão de água tratada distribuída a população;
Ligar
e desligar bombas motores e equipamentos; Fazer o controle dos registros de
distribuição de água a população;
Proceder
a lavagem das unidades de filtração, decantação e floculação; Preencher os
relatórios diários da ETA, realizar tarefas que permitam a segurança contra
riscos de acidentes no local de trabalho;
Levar a
conhecimento imediato as anormalidades ocorridas no seu turno de trabalho;
Executar
outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: 1º Grau completo
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: Art. 20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal
CARGO: Operador
de Estação de Tratamento de Esgoto.
CLASSE: D
CARREIRA:
Inicial à X
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Operacionalização de Estação
de tratamento de Esgoto e de Elevatórias.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar os
serviços referentes ao sistema de coleta, adução, tratamento e destino final
dos efluentes tratados; Executar sob supervisão as atividades de tratamento de
Esgoto e lançamentos de efluentes; Executar o tratamento de esgoto,
adicionando-lhe quantidade e/ou dosagens determinadas de produtos químicos
apropriados ou usando técnicas adequadas para purificação da água e torna-las e
condições de devolve-la ao meio ambiente;
Recolher
amostra de efluentes para serem pesquisados em laboratório, objetivando o
monitoramento do sistema; Realizar sob supervisão a analise de qualidade da
água a ser devolvida ao meio ambiente; Fazer o controle das analises da
qualidade da água.
Executar
os serviços de bombeamento de efluentes acionando os equipamentos apropriados;
Executar os serviços de ligamento e desligamento de bombas, motores,
equipamentos e outros aparelhos;
Executar
os serviços de leitura diária das bombas; Promover e/ou efetuar a manutenção e
concertos das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para
conserva-los em perfeito estado de funcionamento.
Inspecionar
diariamente todas as dependências da ETE.
Estudar
e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos;
Executar
outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: 1º Grau Completo
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: Art. 20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal
CARGO:
Operador de Pequeno Sistema
CLASSE: C
CARREIRA:
Inicial à X
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar
atividades de operacionalização de Estação de Água de pequena capacidade, no
interior do Município.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Operar as
instalações de reservatórios de tratamento de água, dirigindo seu fluxo,
misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purifica-la e torna-la
adequada ao uso doméstico e industrial; Controlar a entrada de água, abrindo
válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas para abastecer os
reservatórios.
Efetuar
o tratamento da água adicionando-lhe quantidade e/ou dosagens determinadas de
produtos químicos apropriados, para desodoriza-la e clarifica-la bem como,
torna-la adequada aos usos domésticos e industriais;
Realizar
sob supervisão a analise da água bruta dentro dos períodos pré-determinados;
Realizar sob supervisão a analise da qualidade da água a ser distribuída a
população; Acionar o bombeamento da água tratada acionando os registros e
válvulas para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua
distribuição. Controlar o funcionamento das instalações lendo as marcações dos
contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de
água e outros fatores.
Fazer
coleta de amostra de água para exame em laboratório; Fazer o controle da vazão
da água tratada distribuída a população; Ligar e desligar bombas motores e
equipamentos; Fazer o controle dos registros de distribuição de água a
população; Fazer a leitura diárias das bombas; Fazer a lavagem e/ou limpeza de
filtros, e decantadores e outros.
Promover
e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros
aparelhos para conserva-los em perfeito estado de funcionamento.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: 1º. Grau Completo
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: Art. 20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal
CARGO:
Pedreiro
CLASSE: E
CARREIRA:
Inicial à X
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de
alvenaria e concreto.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Verificar as características
das obras, examinando a planta e especificações; Trabalhar com qualquer tipo de
massa a base de cal, cimento, barro, areia e água, dosando as quantidades de
forma adequadas; Levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimos,
trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento; Fazer e reparar bueiros,
poços de visita de esgoto, e pisos de cimento; Preparar ou orientar a
preparação de argamassa para junção de tijolo ou para reboco de paredes,
retocar paredes, mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de
cimento, assentar marco de portas e janelas, colocar telhas, azulejos e ladrilhos,
armar andaimes, fazer consertos em obra de alvenaria, distribuir serviços aos
ajudantes sob sua direção;
Construir
caixa d’água e séptica, esgotos e tanques;
Executar
outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4. Série do 1º. Grau
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: Art. 20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal
CARGO:
Auxiliar Administrativo
CLASSE: E
CARREIRA: Inicial à X
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas
administrativas, envolvendo cálculos e interpretações de leis e outros
dispositivos legais, de grau médio de complexidade.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Preparar documentos para
admissão de pessoal, cadastro de pessoal, elaborar folha de pagamento, cálculo
para preenchimento das guias relativas as obrigações sociais, preparar guias de
acidente de trabalho, benefícios, aposentadorias, controlar sob supervisão a
freqüência a escala de férias dos servidores do SAAE;
Participar
da elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal,
bem como, organizando os registros dessas atividades, levantamento de dados
para elaboração da proposta orçamentária, executar sob supervisão serviços de
controle contábil, orçamentário e financeiro.
Executar
sob supervisão os serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de
valores referentes ao recebimento de taxas, tarifas e os provenientes de
convênios e outros.
Efetuar
cálculos e baixa do pagamento de taxas, tarifas e outros.
Elaborar
relatórios e demonstrativos de usuário em débito com o SAAE e encaminhar ao
setor competente.
Executar
outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: 2º. Grau completo
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
EXPERIÊNCIA: De 03 à 06 meses
JORNADA DE TRABALHO: Art. 20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal
CARGO:
Fiscal
CLASSE: E
CARREIRA:
Inicial à X
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas de natureza técnica
administrativa, fazer leitura de hidrômetros em caráter de inspeção, verificar
cumprimento do regulamento do SAAE por parte do usuário.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Fazer a leitura de
hidrômetros, solicitar a instalação ou substituição sob suspeitas de avarias,
analisar os registros de consumo de água, inspecionar instalações sanitárias e
hidráulicas a fim de verificar se não há vazamentos que justifiquem excesso de
consumo, verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras
irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar notificações aos usuários,
levantar informações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e
ramais, entregar notificações aos usuários, levantar informações de campo para
inscrição e atualização do cadastro de usuário, prestar informações simples que
lhe forem pedidas pelos usuários.
Fazer a
entrega de contas aos usuários; Fazer a conferência da categoria da
residência/ou estabelecimento, visando a definição do valor da tarifa a ser
pago pelo usuário. Fazer o acompanhamento do pessoal de campo no corte do
fornecimento de água ao usuário; Fazer o acompanhamento do pessoal de campo na
ligação e/ou religação do fornecimento de água ao usuário;
Fazer
a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE junto a população;
Opinar, quando solicitado sobre a viabilidade de concessão das ligações de água
e esgoto: Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos
sistemas de água e esgoto; Emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas;
Executar
outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: 2º. grau completo
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: Art. 20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal
CARGO:
Técnico de Contabilidade
CLASSE: F
CARREIRA:
Inicial à X
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas inerentes à área
contábil, exercer funções contábeis de certa complexidade, responsabilizando-se
pelos serviços contábeis.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Colaborar no preparo de normas
de trabalho de contabilidade e executa-las. Escriturar ou orientar a
escrituração dos livros contábeis. Fazer levantamento e organizar balancetes
Patrimoniais e Financeiros, efetuar perícias contábeis. Participar de trabalho
de tomada de contas, assinar balanços e balancetes, preparar relatórios informativos,
orientar no ponto de tomada de vista contábil, o levantamento de bens
patrimoniais. Auxiliar na preparação dos orçamentos. Preparar documentos para o
Tribunal de Contas do Estado. Auxiliar o setor administrativo e financeiro.
Promover
a conferência e classificação dos movimentos da tesouraria.
Controlar
sob supervisão verbas recebidas e aplicadas.
Proceder
a conciliação de extratos e outros documentos contábeis.
Executar
serviços datilográficos de contabilidade.
Informar
processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos que
visem a melhor coordenação dos serviços contábeis.
Executar
outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: 2º. Grau completo - Téc.
Contabilidade
Habilitação
junto ao CRC
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
EXPERIÊNCIA: De
JORNADA DE TRABALHO: Art. 20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal
CARGO:
Técnico Químico
CLASSE: F
CARREIRA:
Inicial à X
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e supervisionar as
atividades relacionadas ao tratamento de água e esgoto e controle da qualidade
dos mananciais e da água distribuída a população.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Programar, organizar,
orientar, supervisionar, dentro dos padrões preestabelecidos, as atividades
referente a Operação do Sistema de Captação e tratamento de esgoto, preparar
reagentes químicos, fazer análises físico-químicas e bacteriológicas e
confeccionar os relatórios. Instruir e Supervisionar a higiene da ETA, bem como
o pessoal que nela trabalha, inclusive jardins.
Fornecer
dados estatísticos e elaborar relatórios técnicos, demonstrativos, quadros e
outros de sua área de atuação.
Promover
o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos de trabalho.
Fazer a
interpretação dos exames, análises e testes, utilizando seus conhecimentos
técnicos e acompanhando o desenvolvimento dos serviços realizados;
Executar
outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Conhecimento especifico - 2º
Grau Completo
Conclusão
do Curso Técnico em Química
Habilitação
junto ao CRQ
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
EXPERIÊNCIA: De
JORNADA DE TRABALHO: Art. 20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal
CARGO:
Engenheiro Civil
CLASSE: G
CARREIRA:
Inicial à X
DESCRIÇÃO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Execução, supervisão,
planejamento e coordenação no campo da Engenharia Civil, especialmente no da
Engenharia Sanitária.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Elaborar projetos e
especificações, supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras de
saneamento básico. Construção, reformas ou ampliação de prédios necessários as
atividades de serviço.
Desenvolver
estudos para racionalização de processos de construção. Prestar assistência
técnica, gerencial aos serviços de água e esgoto. Estabelecer normas para manutenção
preventiva de veículos, máquinas e equipamentos. Emitir laudos e pareceres.
Fornecer dados estatísticos de sus especialidade. Elaborar orçamentos e estudos
sobre a viabilidade econômica e técnica.
Coordenar
e fiscalizar a execução de obras de saneamento urbano e rural.
Elaborar
projeto hidro-sanitários;
Cumprir
e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar
outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Curso Superior Completo -
Habilitação do CREA.
FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público
EXPERÊNCIA: De
JORNADA DE TRABALHO: Art. 20 da presente Lei.
FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal