Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) com o objetivo de implantação de rede telefônica na comunidade do Morello, neste município.
Artigo 2º - O crédito especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:
3300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
24 - COMUNICAÇÕES
722 - TELECOMUNICAÇÕES
0134 -TELEFONIA
1.042 - CONSTRUÇÃO DE REDE DE TELEFONIA NA LOCALIDADE DE MORELLO
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
9900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
8.001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano de dois mil e três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.