Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar a posse, o domínio útil e pleno de uma área de terra de
§ 1º - Pela desapropriação será paga o valor de R$ 759,36 (setecentos e cinqüenta e nove reais e trinta e seis centavos), conforme cópia de avaliação em anexo.
§ 2º - A área objeto da presente desapropriação será utilizada para construção de uma pequena área de lazer.
Artigo 2º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três.
Registrado e publicado neste Gabinete, desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.