LEI Nº 125, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003

 

“DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE DIREITO DE POSSE PERTENCENTE AO Sr. GILCEMIR MARGOTTO”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar a posse, o domínio útil e pleno de uma área de terra de 112,00 (cento e doze metros quadrados), de propriedade do Sr. GILCEMIR MARGOTTO localizada no Loteamento Albuíno Ferreira Azeredo, no Distrito de Novo Brasil, Governador Lindenberg-ES, o qual confronta-se: João Lauretti, Neve Albani Luiz, e em dois lados pela Rua 04 (quatro)

 

§ 1º - Pela desapropriação será paga o valor de R$ 759,36 (setecentos e cinqüenta e nove reais e trinta e seis centavos), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

§ 2º - A área objeto da presente desapropriação será utilizada para construção de uma pequena área de lazer.

 

Artigo 2º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete, desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Romilce Plotegher Lubiana

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.