LEI Nº 120, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

 

“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) com o objetivo de suprir a realização das despesas com o “Programa Produtor Consciente” autorizado pela Lei Municipal nº 080 de 22/03/2002.

 

Artigo 2º - O crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

088 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20 - AGRICULTURA

606 - EXTENÇÃO RURAL

0112 - PROMOÇÃO AGRÁRIA

1041 - CAMPANHA PRODUTOR CONSCIENTE

3.3.90.32.000 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9998 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9.99.99.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 11 (décimo primeiro) dia do mês de dezembro do ano de 2002 (Dois mil e dois).

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete, desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.