LEI Nº 113, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A DENOMINAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica criada a BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG com a seguinte denominação - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE.

 

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado regulamentar por Decreto a presente Lei.

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente ficando o poder Executivo autorizado a suplementa-lo quando necessário.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito na data supra.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.