Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada a BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG com a
seguinte denominação - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado
regulamentar por Decreto a presente Lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente ficando o poder Executivo autorizado a suplementa-lo quando necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois.
Registrada no Gabinete do Prefeito na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.