LEI Nº 112, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002

 

“Autoriza o Executivo Municipal Doar Materiais Para a Comunidade do Córrego Guarani, e Outras Providencias”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) à Comunidade do Córrego Guarani, neste Município.

 

Parágrafo Único - O valor doado acima, será destinado a compra de materiais de construção para reforma de portas, janelas e tintas e outros materiais necessários para reforma da EEUEF CÓRREGO GUARANI.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento vigente do município.

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito na data supra.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.