Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) à Comunidade do Córrego Guarani, neste Município.
Parágrafo Único - O valor doado acima, será destinado a compra de materiais de construção para reforma de portas, janelas e tintas e outros materiais necessários para reforma da EEUEF CÓRREGO GUARANI.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento vigente do município.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois.
Registrada no Gabinete do Prefeito na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.